Governança e Transparência

  • Publicado em: 28/05/2026 às 00:00   |   Imprimir

GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA

Câmara Municipal de Santo Cristo – RS


APRESENTAÇÃO

A Câmara Municipal de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul, reafirma seu compromisso com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência pública, disponibilizando nesta página informações relacionadas à governança institucional, integridade, gestão de riscos, planejamento administrativo e competências institucionais.

A presente página tem por finalidade fortalecer a transparência ativa, facilitar o acesso à informação pública e atender às diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP 2026, da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), bem como demais normas aplicáveis à Administração Pública.

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

Política de Privacidade e Proteção de Dados

A Câmara Municipal de Santo Cristo realiza o tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assegurando a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Os dados pessoais eventualmente coletados por meio do portal institucional, ouvidoria, SIC, formulários eletrônicos e demais canais oficiais serão utilizados exclusivamente para atendimento das finalidades públicas e institucionais da Câmara Municipal.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PARA NAVEGAÇÃO NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO CRISTO/RS

Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais foi instituída no âmbito do Poder Legislativo do Município de Santo Cristo/RS para estabelecer o compromisso com a segurança das informações dos usuários cadastrados e visitantes do seu Portal institucional, segue abaixo em anexo:

Finalidades do Tratamento de Dados

O tratamento de dados pessoais poderá ocorrer para:

  • atendimento de solicitações dos cidadãos;
  • cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
  • execução de atividades administrativas e legislativas;
  • atendimento ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;
  • tramitação de processos administrativos;
  • comunicação institucional;
  • prestação de serviços públicos.

Direitos do Titular dos Dados

Nos termos da LGPD, o titular dos dados pessoais possui direito a:

  • confirmação da existência de tratamento;
  • acesso aos dados;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
  • informação sobre compartilhamento de dados;
  • revogação do consentimento, quando aplicável.

Segurança da Informação

A Câmara Municipal adota medidas técnicas e administrativas aptas à proteção dos dados pessoais, visando evitar acessos não autorizados, vazamentos, perda, alteração ou qualquer forma inadequada de tratamento.

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais será designado mediante ato próprio da Presidência da Câmara Municipal.

Contato do Encarregado LGPD:

Nome: Katia Cilene Leal Martins

E-mail: cmsantocristo@gmail.com

Telefone:55 3541-1365

PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Objetivo

O Programa de Integridade da Câmara Municipal de Santo Cristo tem como finalidade promover a ética, a transparência, a responsabilidade administrativa e a prevenção de irregularidades no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Diretrizes de Integridade

Constituem diretrizes institucionais:

  • atuação pautada na legalidade e moralidade administrativa;
  • fortalecimento da transparência pública;
  • prevenção de conflitos de interesse;
  • estímulo à conduta ética;
  • incentivo ao controle interno;
  • combate à fraude e à corrupção;
  • promoção da responsabilidade na gestão pública.

Instrumentos de Integridade

A Câmara Municipal adotará, observadas suas disponibilidades administrativas e orçamentárias:

  • códigos e orientações de conduta;
  • mecanismos de controle interno;
  • transparência ativa;
  • canais de denúncia e ouvidoria;
  • capacitação de servidores e agentes públicos;
  • monitoramento de riscos institucionais.

Ouvidoria e Controle Social

O cidadão poderá encaminhar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações por meio dos canais oficiais da Ouvidoria Legislativa.

GESTÃO DE RISCOS

Objetivo da Gestão de Riscos

A gestão de riscos tem por finalidade identificar, avaliar, monitorar e tratar eventos que possam comprometer o alcance dos objetivos institucionais da Câmara Municipal.

Diretrizes da Gestão de Riscos

A gestão de riscos observará:

  • prevenção de falhas administrativas;
  • fortalecimento dos controles internos;
  • melhoria contínua dos processos;
  • eficiência administrativa;
  • proteção do patrimônio público;
  • conformidade legal e normativa.

Etapas da Gestão de Riscos

A gestão de riscos poderá compreender:

  1. Identificação dos riscos;
  2. Análise e classificação;
  3. Avaliação dos impactos;
  4. Definição de medidas preventivas;
  5. Monitoramento contínuo;
  6. Revisão periódica.

Exemplos de Riscos Administrativos

  • falhas em processos licitatórios;
  • inconsistências em publicações obrigatórias;
  • perda de prazos legais;
  • vulnerabilidades em sistemas e informações;
  • ausência de atualização documental;
  • falhas em controles financeiros e patrimoniais.

PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL

Objetivo Institucional

A Câmara Municipal de Santo Cristo possui como objetivo assegurar o exercício das funções legislativa, fiscalizadora, administrativa e representativa, promovendo transparência, eficiência e participação popular.

Diretrizes Estratégicas

São diretrizes estratégicas da Câmara Municipal:

  • fortalecimento da transparência pública;
  • modernização administrativa;
  • melhoria contínua dos serviços legislativos;
  • incentivo à participação cidadã;
  • valorização da ética e da integridade;
  • qualificação dos processos administrativos;
  • fortalecimento do controle interno.

Metas Institucionais

A Câmara Municipal buscará:

  • ampliar a transparência ativa;
  • aprimorar o portal institucional;
  • garantir atualização permanente das informações públicas;
  • fortalecer os mecanismos de acessibilidade;
  • promover capacitação de servidores;
  • ampliar os canais de comunicação com a população.

Planejamento Administrativo

O planejamento administrativo observará:

  • legislação vigente;
  • disponibilidade orçamentária e financeira;
  • princípios da administração pública;
  • eficiência na gestão dos recursos públicos.

COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS

Competências da Câmara Municipal

Compete à Câmara Municipal de Santo Cristo:

  • exercer a função legislativa municipal;
  • fiscalizar os atos do Poder Executivo;
  • apreciar e votar projetos de lei;
  • deliberar sobre matérias de interesse local;
  • apreciar as contas públicas;
  • realizar sessões legislativas e audiências públicas;
  • exercer o controle externo com auxílio do Tribunal de Contas;
  • promover a transparência e participação popular.

COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA

Compete à Mesa Diretora:

  • dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
  • administrar os serviços internos do Poder Legislativo;
  • propor medidas administrativas;
  • elaborar e executar atos de gestão administrativa;
  • supervisionar a execução orçamentária da Câmara;
  • promulgar atos e resoluções;
  • zelar pelo cumprimento do Regimento Interno.

COMPETÊNCIAS DA PRESIDÊNCIA

Compete ao Presidente da Câmara Municipal:

  • representar oficialmente o Poder Legislativo;
  • presidir as sessões legislativas;
  • dirigir os trabalhos administrativos;
  • cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
  • autorizar despesas e atos administrativos;
  • assinar atos oficiais;
  • encaminhar proposições e documentos oficiais.

COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES

Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

Compete analisar:

  • constitucionalidade;
  • legalidade;
  • técnica legislativa;
  • redação final das proposições.

Comissão de Orçamentos, Finanças e Tributação

Compete analisar:

  • matérias orçamentárias e financeiras;
  • prestação de contas;
  • execução orçamentária;
  • proposições tributárias.

COMPETÊNCIAS DOS SETORES ADMINISTRATIVOS

Secretaria Administrativa

Compete:

  • organizar os serviços administrativos;
  • controlar documentos e expedientes;
  • auxiliar os trabalhos legislativos;
  • manter arquivos e registros oficiais.

Setor Contábil e Financeiro

Compete:

  • executar serviços contábeis e financeiros;
  • elaborar relatórios contábeis;
  • acompanhar execução orçamentária;
  • controlar despesas e pagamentos.

Controle Interno

Compete:

  • fiscalizar atos administrativos;
  • avaliar controles internos;
  • orientar procedimentos administrativos;
  • acompanhar cumprimento da legislação;
  • emitir relatórios e recomendações.

Assessoria Jurídica

Compete:

  • prestar assessoria jurídica;
  • emitir pareceres;
  • acompanhar processos judiciais e administrativos;
  • analisar legalidade de atos e proposições.

TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO

A Câmara Municipal de Santo Cristo disponibiliza informações públicas em observância à Lei de Acesso à Informação – LAI.

O cidadão poderá acessar:

  • portal da transparência;
  • receitas e despesas;
  • licitações e contratos;
  • diárias e passagens;
  • atos oficiais;
  • relatórios fiscais;
  • sessões legislativas;
  • legislação municipal.

Registro de Competências da Câmara de Vereadores de Santo Cristo -RS

O Poder Legislativo do município é exercido pela Câmara Municipal.
A Câmara Municipal é composta de vereadores eleitos (9) nove pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos.
A Câmara tem funções precipuamente legislativas, e exerce atribuições de assessoramento, controle e fiscalização dos atos do Executivo e, no que lhe compete, pratica atos de administração interna.

A função legislativa da Câmara consiste em dispor sobre todas as matérias da competência do município. (Art. 12, L.O.).
A função administrativa é restrita a sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
A função fiscalizadora e de controle é de caráter político-administrativo, e engloba a fiscalização de execução orçamentária e dos atos administrativos do Poder Executivo. (Art. 31, CF.).

A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia, em relação ao Poder Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência, na forma da lei e do seu Regimento Interno.

 

CONTATOS INSTITUCIONAIS

Câmara Municipal de Santo Cristo – RS

Endereço: Esplanada Canísio Ost

Telefone: 55 3541-1365

E-mail: cmsantocristo@gmail.com

Horário de Atendimento: 08:00hs às 11:30hs e das 13:30hs às 17:00hs

DISPOSIÇÕES FINAIS

As informações constantes nesta página poderão ser atualizadas periodicamente visando adequação à legislação vigente, aprimoramento da transparência pública e atendimento às orientações dos órgãos de controle externo.


Anexos