Governança e Transparência
Governança e Transparência
- Publicado em: 28/05/2026 às 00:00 | Imprimir
GOVERNANÇA E TRANSPARÊNCIA
Câmara Municipal de Santo Cristo – RS
APRESENTAÇÃO
A Câmara Municipal de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul, reafirma seu compromisso com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência pública, disponibilizando nesta página informações relacionadas à governança institucional, integridade, gestão de riscos, planejamento administrativo e competências institucionais.
A presente página tem por finalidade fortalecer a transparência ativa, facilitar o acesso à informação pública e atender às diretrizes do Programa Nacional de Transparência Pública – PNTP 2026, da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018), bem como demais normas aplicáveis à Administração Pública.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
Política de Privacidade e Proteção de Dados
A Câmara Municipal de Santo Cristo realiza o tratamento de dados pessoais em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assegurando a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Os dados pessoais eventualmente coletados por meio do portal institucional, ouvidoria, SIC, formulários eletrônicos e demais canais oficiais serão utilizados exclusivamente para atendimento das finalidades públicas e institucionais da Câmara Municipal.
POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PARA NAVEGAÇÃO NO SITE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO CRISTO/RS
Esta Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais foi instituída no âmbito do Poder Legislativo do Município de Santo Cristo/RS para estabelecer o compromisso com a segurança das informações dos usuários cadastrados e visitantes do seu Portal institucional, segue abaixo em anexo:
Finalidades do Tratamento de Dados
O tratamento de dados pessoais poderá ocorrer para:
- atendimento de solicitações dos cidadãos;
- cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
- execução de atividades administrativas e legislativas;
- atendimento ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC;
- tramitação de processos administrativos;
- comunicação institucional;
- prestação de serviços públicos.
Direitos do Titular dos Dados
Nos termos da LGPD, o titular dos dados pessoais possui direito a:
- confirmação da existência de tratamento;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários;
- informação sobre compartilhamento de dados;
- revogação do consentimento, quando aplicável.
Segurança da Informação
A Câmara Municipal adota medidas técnicas e administrativas aptas à proteção dos dados pessoais, visando evitar acessos não autorizados, vazamentos, perda, alteração ou qualquer forma inadequada de tratamento.
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
O encarregado pelo tratamento de dados pessoais será designado mediante ato próprio da Presidência da Câmara Municipal.
Contato do Encarregado LGPD:
Nome: Katia Cilene Leal Martins
E-mail: cmsantocristo@gmail.com
Telefone:55 3541-1365
PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Objetivo
O Programa de Integridade da Câmara Municipal de Santo Cristo tem como finalidade promover a ética, a transparência, a responsabilidade administrativa e a prevenção de irregularidades no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
Diretrizes de Integridade
Constituem diretrizes institucionais:
- atuação pautada na legalidade e moralidade administrativa;
- fortalecimento da transparência pública;
- prevenção de conflitos de interesse;
- estímulo à conduta ética;
- incentivo ao controle interno;
- combate à fraude e à corrupção;
- promoção da responsabilidade na gestão pública.
Instrumentos de Integridade
A Câmara Municipal adotará, observadas suas disponibilidades administrativas e orçamentárias:
- códigos e orientações de conduta;
- mecanismos de controle interno;
- transparência ativa;
- canais de denúncia e ouvidoria;
- capacitação de servidores e agentes públicos;
- monitoramento de riscos institucionais.
Ouvidoria e Controle Social
O cidadão poderá encaminhar denúncias, reclamações, sugestões, elogios e solicitações por meio dos canais oficiais da Ouvidoria Legislativa.
GESTÃO DE RISCOS
Objetivo da Gestão de Riscos
A gestão de riscos tem por finalidade identificar, avaliar, monitorar e tratar eventos que possam comprometer o alcance dos objetivos institucionais da Câmara Municipal.
Diretrizes da Gestão de Riscos
A gestão de riscos observará:
- prevenção de falhas administrativas;
- fortalecimento dos controles internos;
- melhoria contínua dos processos;
- eficiência administrativa;
- proteção do patrimônio público;
- conformidade legal e normativa.
Etapas da Gestão de Riscos
A gestão de riscos poderá compreender:
- Identificação dos riscos;
- Análise e classificação;
- Avaliação dos impactos;
- Definição de medidas preventivas;
- Monitoramento contínuo;
- Revisão periódica.
Exemplos de Riscos Administrativos
- falhas em processos licitatórios;
- inconsistências em publicações obrigatórias;
- perda de prazos legais;
- vulnerabilidades em sistemas e informações;
- ausência de atualização documental;
- falhas em controles financeiros e patrimoniais.
PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL
Objetivo Institucional
A Câmara Municipal de Santo Cristo possui como objetivo assegurar o exercício das funções legislativa, fiscalizadora, administrativa e representativa, promovendo transparência, eficiência e participação popular.
Diretrizes Estratégicas
São diretrizes estratégicas da Câmara Municipal:
- fortalecimento da transparência pública;
- modernização administrativa;
- melhoria contínua dos serviços legislativos;
- incentivo à participação cidadã;
- valorização da ética e da integridade;
- qualificação dos processos administrativos;
- fortalecimento do controle interno.
Metas Institucionais
A Câmara Municipal buscará:
- ampliar a transparência ativa;
- aprimorar o portal institucional;
- garantir atualização permanente das informações públicas;
- fortalecer os mecanismos de acessibilidade;
- promover capacitação de servidores;
- ampliar os canais de comunicação com a população.
Planejamento Administrativo
O planejamento administrativo observará:
- legislação vigente;
- disponibilidade orçamentária e financeira;
- princípios da administração pública;
- eficiência na gestão dos recursos públicos.
COMPETÊNCIAS INSTITUCIONAIS
Competências da Câmara Municipal
Compete à Câmara Municipal de Santo Cristo:
- exercer a função legislativa municipal;
- fiscalizar os atos do Poder Executivo;
- apreciar e votar projetos de lei;
- deliberar sobre matérias de interesse local;
- apreciar as contas públicas;
- realizar sessões legislativas e audiências públicas;
- exercer o controle externo com auxílio do Tribunal de Contas;
- promover a transparência e participação popular.
COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA
Compete à Mesa Diretora:
- dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
- administrar os serviços internos do Poder Legislativo;
- propor medidas administrativas;
- elaborar e executar atos de gestão administrativa;
- supervisionar a execução orçamentária da Câmara;
- promulgar atos e resoluções;
- zelar pelo cumprimento do Regimento Interno.
COMPETÊNCIAS DA PRESIDÊNCIA
Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
- representar oficialmente o Poder Legislativo;
- presidir as sessões legislativas;
- dirigir os trabalhos administrativos;
- cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
- autorizar despesas e atos administrativos;
- assinar atos oficiais;
- encaminhar proposições e documentos oficiais.
COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final
Compete analisar:
- constitucionalidade;
- legalidade;
- técnica legislativa;
- redação final das proposições.
Comissão de Orçamentos, Finanças e Tributação
Compete analisar:
- matérias orçamentárias e financeiras;
- prestação de contas;
- execução orçamentária;
- proposições tributárias.
COMPETÊNCIAS DOS SETORES ADMINISTRATIVOS
Secretaria Administrativa
Compete:
- organizar os serviços administrativos;
- controlar documentos e expedientes;
- auxiliar os trabalhos legislativos;
- manter arquivos e registros oficiais.
Setor Contábil e Financeiro
Compete:
- executar serviços contábeis e financeiros;
- elaborar relatórios contábeis;
- acompanhar execução orçamentária;
- controlar despesas e pagamentos.
Controle Interno
Compete:
- fiscalizar atos administrativos;
- avaliar controles internos;
- orientar procedimentos administrativos;
- acompanhar cumprimento da legislação;
- emitir relatórios e recomendações.
Assessoria Jurídica
Compete:
- prestar assessoria jurídica;
- emitir pareceres;
- acompanhar processos judiciais e administrativos;
- analisar legalidade de atos e proposições.
TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
A Câmara Municipal de Santo Cristo disponibiliza informações públicas em observância à Lei de Acesso à Informação – LAI.
O cidadão poderá acessar:
- portal da transparência;
- receitas e despesas;
- licitações e contratos;
- diárias e passagens;
- atos oficiais;
- relatórios fiscais;
- sessões legislativas;
- legislação municipal.
Registro de Competências da Câmara de Vereadores de Santo Cristo -RS
O Poder Legislativo do município é exercido pela Câmara Municipal.
A Câmara Municipal é composta de vereadores eleitos (9) nove pelo sistema proporcional, como representantes do povo, com mandato de quatro anos.
A Câmara tem funções precipuamente legislativas, e exerce atribuições de assessoramento, controle e fiscalização dos atos do Executivo e, no que lhe compete, pratica atos de administração interna.
A função legislativa da Câmara consiste em dispor sobre todas as matérias da competência do município. (Art. 12, L.O.).
A função administrativa é restrita a sua organização interna, à regulamentação de seu funcionalismo e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicações.
A função fiscalizadora e de controle é de caráter político-administrativo, e engloba a fiscalização de execução orçamentária e dos atos administrativos do Poder Executivo. (Art. 31, CF.).
A Câmara exercerá suas funções com independência e harmonia, em relação ao Poder Executivo, deliberando sobre todas as matérias de sua competência, na forma da lei e do seu Regimento Interno.
CONTATOS INSTITUCIONAIS
Câmara Municipal de Santo Cristo – RS
Endereço: Esplanada Canísio Ost
Telefone: 55 3541-1365
E-mail: cmsantocristo@gmail.com
Horário de Atendimento: 08:00hs às 11:30hs e das 13:30hs às 17:00hs
DISPOSIÇÕES FINAIS
As informações constantes nesta página poderão ser atualizadas periodicamente visando adequação à legislação vigente, aprimoramento da transparência pública e atendimento às orientações dos órgãos de controle externo.


