Titulo: É criada a gratificação de R$431,56 (quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos) aos membros titulares da Banca Examinadora de Processos de Infrações Ambientais e altera o artigo 81 da Lei 3.061, de 02 de janeiro de 2008.

Status:
  • Tramitação
Tipo:
  • Projeto de Lei
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 04/05/2017
Nome da Proposição: É criada a gratificação de R$431,56 (quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos) aos membros titulares da Banca Examinadora de Processos de Infrações Ambientais e altera o artigo 81 da Lei 3.061, de 02 de janeiro de 2008.
Status: Tramitação
Numero: 52
Tipo: Projeto de Lei
Observação: PROJETO DE LEI Nº 052, DE 2 DE MAIO DE 2017. É criada a gratificação de R$431,56 (quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e seis centavos) aos membros titulares da Banca Examinadora de Processos de Infrações Ambientais e altera o artigo 81 da Lei 3.061, de 02 de janeiro de 2008. Art. 1° É atribuída gratificação aos membros titulares da Banca Examinadora de Processos de Infrações Ambientais, criada pelo art. 65, parágrafo único, da Lei nº 3.689/2014. Art. 2º O Art. 81 da lei nº 3.061, de 02 de janeiro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:  Art. 81Constituem gratificações e adicionais dos servidores municipais: I. gratificação natalina; II. adicional por tempo de serviço; III. adicional pelo exercício de atividades em condições penosas, insalubres ou perigosas; IV. adicional noturno; V. gratificação por integrar comissão especial; VI. gratificação por integrar a Banca Examinadora de Processos de Infrações Ambientais. Art. 3° É atribuída, aos membros titulares da banca examinadora, a vantagem pecuniária mensal no valor de R$ 431,56 (Quatrocentos e trinta e um reais com cinquenta e seis centavos).   Art. 4º Os membros suplentes somente terão direito à percepção da vantagem pecuniária de que trata esta lei quando substituírem os titulares em seus impedimentos legais e na proporção de sua efetiva participação. A comunicação de sua substituição deve ser feita pelo presidente da banca, em até 72 (setenta e duas) horas após o exercício da atividade, através de documento de comunicação interna. Art. 5º A gratificação de que trata o art. 1° tem caráter remuneratório e será reajustada na mesma data e no mesmo índice em que for concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, X, da Constituição Federal, aos servidores do Poder Executivo. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 7º Esta lei entra em vigor no dia 1º do mês seguinte ao de sua publicação. Santo Cristo, 62º Ano de Emancipação, 2 de maio de 2017. Adair Philippsen, Prefeito Municipal. Justificativa ao projeto de lei nº 052/2017. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): O Poder Executivo encaminha para apreciação e votação por Vossas Senhorias, o Projeto de Lei n° 052/2017, que dispõe sobre a gratificação aos integrantes da Banca Examinadora de Processos de Infrações Ambientais e altera o artigo 81 da Lei 3.061, de 02 de janeiro de 2008. A banca examinadora foi criada em 2014 pela Lei 3.689, no entanto, não foi instituída nenhuma remuneração pelo desempenho desta atividade tão importante. Os membros da referida banca deverão examinar e julgar os recursos interpostos, ou seja, os profissionais que atuarem nesses processos administrativos, além da incumbência do julgamento, deverão ter conhecimento técnico e, muitas vezes, jurídico. Nada mais justo que haja uma valorização pecuniária aos membros julgadores, servindo também como forma de incentivo ao aperfeiçoamento. Ademais, a alteração do artigo 81 da Lei 3.861/2008 é necessária para que se possa incluir a presente gratificação em seu rol de benefícios. Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto. Respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal,  dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Santo Cristo, 62º Ano de Emancipação, 2 de maio de 2017. Adair Philippsen, Prefeito Municipal.