Titulo: Altera a redação dos artigos 1º, a e 2º da Lei 2.295, de 6 de agosto de 1997.

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Projeto de Lei
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 03/05/2017
Nome da Proposição: Altera a redação dos artigos 1º, a e 2º da Lei 2.295, de 6 de agosto de 1997.
Status: Aprovado
Numero: 53
Tipo: Projeto de Lei
Observação: PROJETO DE LEI Nº 053, 3 DE MAIO DE 2017. Altera a redação dos artigos 1º, a e 2º da Lei 2.295, de 6 de agosto de 1997. Art. 1º O artigo 1º, a da Lei 2.295, de 6 de agosto de 1997, passa a viger com a seguinte redação, ficando inalterados os demais incisos e parágrafos: Art. 1º (...) a)Empresas industriais e de turismo: terraplanagem até 50 (cinquenta) hotas, preenchimento de terrenos até 30 (trinta) horas, e encascalhamento até 20 (vinte) horas; b) (...) Art. 2º Fica inserido o parágrafo único ao artigo 2º da Lei 2.295, de 6 de agosto de 1997: Parágrafo único. Em caso de ampliação, será considerado habilitado ao benefício o proprietário que comprovar o aumento mínimo de 25% da área a ser construída, ou a abertura mínima de 5 novos postos de emprego. Art. 3º Esta  Lei  entrará  em  vigor  na  data  sua  publicação. Santo Cristo, 62º Ano de Emancipação, 3 de maio de 2017. Adair Philippsen, Prefeito Municipal. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 053/2017. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as):   O Poder Executivo encaminha para apreciação e votação por Vossas Senhorias, o Projeto de Lei n° 053/2017, que dispõe sobre a alteração da redação dos artigos 1º, a e 2º da Lei 2.295, de 6 de agosto de 1997. A legislação local já prevê, desde 2005, incentivos fiscais para a instalação de novas empresas industriais e comerciais e ampliação das já existentes. Ocorre que não foi estabelecido um critério objetivo para a concessão de tais isenções, estando tudo relegado ao arbítrio do administrador, o que, convenhamos fere os princípios da legalidade e da moralidade. O projeto em causa visa corrigir essa imperfeição, como se vê da redação do parágrafo acrescentado ao artigo 2º. Da mesma maneira, ampliou-se o limite máximo de preenchimento de terrenos em até 30 horas e encascalhamento em ate 20 horas, pois o que constava da lei evidencia-se insuficiente diante da relevância da atividade industrial e comercial que se procura beneficiar. Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos a a alteração da redação dos artigos 1º, a e 2º da Lei 2.295, de 6 de agosto de 1997. Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Santo Cristo, 62º Ano de Emancipação, 3 de maio de 2017. Adair Philippsen, Prefeito Municipal.