Observação: PROJETO DE LEI Nº 054,3 DE MAIO DE 2017.
Autoriza o Executivo Municipal a outorgar cessão de uso gratuito de frações do Parque de Exposições José Reinoldo Steffen para a construção de sedes próprias de entidades culturais e esportivas do município.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, de frações do Parque de Exposições José Reinoldo Steffen exclusivamente para a construção de sedes próprias de entidades culturais e esportivas do município.
Art. 2º A cessão constará de termo com os seguintes encargos e ônus a cada cessionária:
I) seguir, na arquitetura da construção, o estilo germânico, com fachada em enxaimel, e obedecer ao disposto no Código de Obras, inclusive com aprovação do projeto arquitetônico pelo Departamento de Infraestrutura do cedente e obtenção de licença de funcionamento;
II) iniciar a edificação das instalações físicas em, no máximo, 6 (seis) meses e concluir em, no máximo, l (um) ano, a contar da assinatura do termo de cessão, conforme a minuta em anexo;
III) conservar e manter o imóvel como se fosse de sua propriedade, mantendo-o limpo e em condições de utilização, ficando ainda responsável direta ou indiretamente por qualquer dano ou prejuízo que vier a causar em decorrência do uso do bem;
IV) adimplir as despesas de manutenção do imóvel cedido, inclusive as de água, energia elétrica e outras, providenciando a individualização de medidores junto às concessionárias dos respectivos serviços, cabendo-lhe ainda atender tributos e encargos previdenciários e securitários, sem que possa ser atribuída qualquer responsabilidade ao cedente com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do bem, e nem por quaisquer danos ou indenizações, a qualquer título que seja;
V) não dar destinação diversa da prevista nesta lei e nem doar, locar, alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros a área com que será beneficiada ou a construção que edificar;
VI) permitir a utilização da construção pelo cedente quando este promover eventos no parque, mediante prévia notificação;
VII) observar todos os critérios e exigências do corpo de bombeiros para obtenção do alvará correspondente;
VIII) responsabilizar-se pela guarda e vigilância e levar ao conhecimento do cedente toda e qualquer turbação ou esbulho de terceiros;
IX) preservar a fauna e a flora local e recolher os resíduos oriundos do uso.
§ 1º O inadimplemento, ainda que parcial, de qualquer encargo estabelecido neste artigo ou a extinção ou encerramento das atividades da entidade acarretará a revogação da cessão.
§ 2º Revogada a cessão, a construção será incorporada ao patrimônio público municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem direito a retenção, e a cessionária deverá desocupar o imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º A cessão é dispensada de licitação pública, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º Todas as despesas tributárias e não tributárias com a execução desta Lei correrão por conta da beneficiária, sem que possa ser atribuída qualquer responsabilidade ao Município com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do bem, e nem por quaisquer danos ou indenizações, a qualquer título que seja.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santo Cristo, 62º Ano de Emancipação, 3 de maio de 2017.
Adair Philippsen,
Prefeito Municipal.
Justificativa ao projeto de lei nº 054/2017.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as):
O Poder Executivo encaminha para apreciação e votação por Vossas Senhorias, o Projeto de Lei n° 054/2017, que objetiva outorgar a cessão de uso, a título gratuito, de frações do Parque de Exposições José Reinoldo Steffen para a construção de sedes próprias de entidades culturais do município.
O presente projeto passou por adequações e alterações sugeridas pelo IGAM.
No artigo 2º, I, a obrigatoriedade de observância do Código de Obras e da aprovação do projeto arquitetônico pelo Departamento de Obras; no IV, inserimos a obrigatoriedade da individualização dos medidores, bem como, em anexo, segue o termo de cessão de uso de bem público.
É importantíssimo preservar a cultura municipal, as raízes do nosso povo, e para incentivar a manutenção e as praticas culturais é que se pretende autorizar a cessão de frações do Parque de Exposições às das entidades culturais, como Grupo de Dança Blumengarten, Coral Santa Cecília, Associação Artística e Literária Mario Quinta Alma, entre outras.
Além de contribuir com o embelezamento do parque será uma forma de atrairmos mais pessoas mobilizadas em preservar e manter o local conservado, aumentando a fiscalização.
O interesse público está amplamente preservado, uma vez que, a par do exposto, restou expressa a preocupação para o caso de inexecução ou encerramento de atividade por parte da entidade beneficiária, hipóteses em que a construção eventualmente feita será incorporada ao patrimônio público municipal.
Ainda está expresso que, quando o parque estiver ocupado com evento promovido pelo Município, este poderá utilizar a sede da beneficiária.
Face as alterações efetuadas no projeto exposto, elaborado termo de compromisso que segue em anexo e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto.
Respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno.
Santo Cristo, 62º Ano de Emancipação, 3 de maio de 2017.
Adair Philippsen,
Prefeito Municipal.
Minuta de termo de cessão de uso de bem público
Pelo presente instrumento, o Município de Santo Cristo, por seu prefeito municipal, Adair Philippsen, aqui denominado cedente, e, de outro lado, ..., denominada cessionária, acordam celebrar o presente termo, autorizados pela Lei Municipal nº ..., mediante as seguintes cláusulas e condições:
Objeto:
O presente termo objetiva a cessão, a título gratuito, de fração, com a área de ... m2, do Parque de Exposições José Reinoldo Sttefen para construção da sede própria da cessionária.
Prazo:
O prazo de validade da presente permissão é indeterminado.
Obrigações da cessionária:
Constituem obrigações da cessionária:
a) seguir, na arquitetura da construção, o estilo germânico, com fachada em enxaimel, e obedecer ao disposto no Código de Obras, inclusive com aprovação do projeto arquitetônico pelo Departamento de Infraestrutura do cedente e obtenção de licença de funcionamento;
b) iniciar a edificação das instalações físicas em, no máximo, 6 (seis) meses e concluir em, no máximo, l (um) ano, a contar da assinatura deste termo;
c) conservar e manter o imóvel como se fosse de sua propriedade, mantendo-o limpo e em condições de utilização, ficando ainda responsável direta ou indiretamente por qualquer dano ou prejuízo que vier a causar em decorrência do uso do bem;
d) adimplir as despesas de manutenção do imóvel cedido, inclusive as de água, energia elétrica e outras, providenciando a individualização de medidores junto às concessionárias dos respectivos serviços, cabendo-lhe ainda atender tributos e encargos previdenciários e securitários, sem que possa ser atribuída qualquer responsabilidade ao cedente com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do bem, e nem por quaisquer danos ou indenizações, a qualquer título que seja;
e) não dar destinação diversa da prevista na Lei Municipal nº ... e nem doar, locar, alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros a área com que será beneficiada ou a construção que edificar;
f) permitir a utilização da construção pelo cedente quando este promover eventos no parque, mediante prévia notificação;
g) observar todos os critérios e exigências do corpo de bombeiros para obtenção do alvará correspondente;
h) responsabilizar-se pela guarda e vigilância e levar ao conhecimento do cedente toda e qualquer turbação ou esbulho de terceiros;
i) preservar a fauna e a flora local e recolher os resíduos oriundos do uso.
Revogação e destinação da construção:
O inadimplemento, ainda que parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas na cláusula anterior ou a extinção ou encerramento das atividades da cessionária acarretará a revogação desta cessão.
Revogada a cessão, a construção será incorporada ao patrimônio público municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem direito a retenção, e a cessionária deverá desocupar o imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Fiscalização:
O cedente exercerá, por meio de fiscais, amplo controle sobre a utilização do bem. Essa fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier àquele.
Casos omissos:
Eventuais pendências decorrentes da cessão de uso serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie.
Do foro:
As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Santo Cristo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este termo, na presença de duas testemunhas.
Santo Cristo, ... de maio de 2017.
Adair Philippsen,
Prefeito Municipal.
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Cessionária
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Testemunha
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Testemunha