Titulo: Autoriza o Executivo Municipal a outorgar cessão de uso gratuito da sala da recepção anexa ao pórtico de entrada do Parque de Exposições José Reinoldo Steffen para instalações do FUNDEC - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santo Cristo.

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Projeto de Lei
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 04/05/2017
Nome da Proposição: Autoriza o Executivo Municipal a outorgar cessão de uso gratuito da sala da recepção anexa ao pórtico de entrada do Parque de Exposições José Reinoldo Steffen para instalações do FUNDEC - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santo Cristo.
Status: Aprovado
Numero: 55
Tipo: Projeto de Lei
Observação: PROJETO DE LEI Nº 055,3 DE MAIO DE 2017. Autoriza o Executivo Municipal a outorgar cessão de uso gratuito da sala da recepção anexa ao pórtico de entrada do Parque de Exposições José Reinoldo Steffen para instalações do FUNDEC - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santo Cristo. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar a cessão de uso, por prazo indeterminado, da sala da recepção anexa ao pórtico de entrada do Parque de Exposições José Reinoldo Steffen como sede do FUNDEC - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santo Cristo.   Art. 2º A cessão constará de termo com os seguintes encargos e ônus a cessionária: I) aparar o gramado de toda extensão do parque, após  ajuste prévio com a coordenadoria de Infraestrutura Urbana; II) manter o parque limpo, efetuando o recolhimento de lixo e entulhos; III) conservar e manter o imóvel como se fosse de sua propriedade, mantendo-o limpo e em condições de utilização, ficando ainda responsável direta ou indiretamente por qualquer dano ou prejuízo que vier a causar em decorrência do uso do bem; IV) adimplir as despesas de manutenção do imóvel cedido, inclusive as de água, energia elétrica e outras, providenciando a individualização de medidores junto às concessionárias dos respectivos serviços, cabendo-lhe ainda atender tributos e encargos previdenciários e securitários, sem que possa ser atribuída qualquer responsabilidade ao cedente com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do bem, e nem por quaisquer danos ou indenizações, a qualquer título que seja; V) não dar destinação diversa da prevista nesta lei e nem doar, locar, alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros a área com que será beneficiada; VI) permitir a utilização da sala pelo cedente quando este promover eventos no parque, mediante prévia notificação; VII) observar todos os critérios e exigências do corpo de bombeiros para obtenção do alvará correspondente; VIII) responsabilizar-se pela guarda e vigilância e levar ao conhecimento do cedente toda e qualquer turbação ou esbulho de terceiros;   IX) preservar a fauna e a flora local e recolher os resíduos oriundos do uso. Parágrafo único. O inadimplemento, ainda que parcial, de qualquer encargo estabelecido neste artigo ou a extinção ou encerramento das atividades da entidade acarretará a revogação da cessão. Art. 3º As máquinas de propriedade da cessionária poderão ser alojadas no setor destinado à exposição pecuária do parque, providenciando na retirada quando o município promover eventos no parque, mediante prévia notificação. Art. 4º A cessão é dispensada de licitação pública, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.   Art. 5º Todas as despesas tributárias e não tributárias com a execução desta Lei correrão por conta da beneficiária, sem que possa ser atribuída qualquer responsabilidade ao Município com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do bem, e nem por quaisquer danos ou indenizações, a qualquer título que seja. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Cristo, 62º Ano de Emancipação, 3 de maio de 2017. Adair Philippsen, Prefeito Municipal. Justificativa ao projeto de lei nº 055/2017. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): O Poder Executivo encaminha para apreciação e votação por Vossas Senhorias, o Projeto de Lei n° 055/2017, que objetiva outorgar cessão de uso gratuito da sala da recepção anexa ao pórtico de entrada do Parque de Exposições José Reinoldo Steffen para instalações do FUNDEC - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santo Cristo. A Associação presta serviços à comunidade local há mais de 34 (trinta e quatro)anos e está em harmonia com a política de serviços do Município. Possui direção e regulamento próprios e está registrada como pessoa jurídica prestadora de serviços. Por inúmeras vezes, as máquinas e profissionais da associação têm prestado serviços a agricultores e a empreendedores do Município, em virtude da grande demanda existente e à impossibilidade deste, com a sua frota de máquinas e servidores, dar conta de todos os serviços. Por isso, é de interesse público a firmatura do presente termo para que a associação possa garantir a continuidade da prestação de serviços a preços compatíveis com a possibilidade de pagamento por seus associados. A cedência do espaço vem ao encontro das necessidades da entidade que busca prestar o serviço em benefício da comunidade e para a sua sustentabilidade econômica. Ademais, tal medida só vem a beneficiar o município, uma vez que a contrapartida será a manutenção do parque, com cortes de grama e recolhimento de entulhos, sem contar que atualmente o FUNDEC está localizado junto ao parque de obras, com a mudança de sede, o município poderá organizar suas máquinas, melhorando a qualidade do seu serviço. Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto. Respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal,  dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Santo Cristo, 62º Ano de Emancipação, 3 de maio de 2017. Adair Philippsen, Prefeito Municipal.                                         Minuta de termo de cessão de uso de bem público Pelo presente instrumento, o Município de Santo Cristo, por seu prefeito,  Adair Philippsen, aqui denominado cedente, e, de outro lado, ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE SANTO CRISTO FUNDEC, inscrita no CNPJ sob nº 89.431.506/0001-69, com sede nesta cidade, denominada cessionária, acordam celebrar o presente termo, autorizados pela Lei Municipal nº ..., mediante as seguintes cláusulas e condições: Objeto: O presente termo objetiva a cessão, a título gratuito, da sala da recepção anexa ao pórtico de entrada do Parque de Exposições José Reinoldo Sttefen para construção da sede própria da cessionária. Prazo: O prazo de validade da presente permissão é indeterminado. Obrigações da cessionária: Constituem obrigações da cessionária: a) conservar e manter o imóvel como se fosse de sua propriedade, mantendo toda extensão do parque limpa e em condições de utilização, ficando ainda responsável direta ou indiretamente por qualquer dano ou prejuízo que vier a causar em decorrência do uso da sala; b) adimplir as despesas de manutenção do imóvel cedido, inclusive as de água, energia elétrica e outras, providenciando a individualização de medidores junto às concessionárias dos respectivos serviços, cabendo-lhe ainda atender tributos e encargos previdenciários e securitários, sem que possa ser atribuída qualquer responsabilidade ao cedente com terceiros, ainda que vinculados ou decorrentes do uso do bem, e nem por quaisquer danos ou indenizações, a qualquer título que seja; c) não dar destinação diversa da prevista na Lei Municipal nº ... e nem doar, locar, alienar ou de qualquer forma transferir a terceiros a área com que será beneficiada ou a construção que edificar; d) observar todos os critérios e exigências do corpo de bombeiros para obtenção do alvará correspondente; e) responsabilizar-se pela guarda e vigilância e levar ao conhecimento do cedente toda e qualquer turbação ou esbulho de terceiros; f) aparar o gramado de toda extensão do parque, após ajuste prévio com a coordenadoria de Infraestrutura Urbana;    g) preservar a fauna e a flora local e recolher os resíduos oriundos do uso. Revogação e destinação da construção: O inadimplemento, ainda que parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas na cláusula anterior ou a extinção ou encerramento das atividades da cessionária acarretará a revogação desta cessão. Fiscalização: O cedente exercerá, por meio de fiscais, amplo controle sobre a utilização do bem. Essa fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier àquele. Casos omissos: Eventuais pendências decorrentes da cessão de uso serão dirimidas em consonância com a legislação atinente à espécie. Do foro: As questões decorrentes da execução deste edital, que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Santo Cristo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim certos e ajustados e para que surta seus efeitos legais, as partes assinam este termo, na presença de duas testemunhas.   Santo Cristo, ... de maio de 2017. Adair Philippsen, Prefeito Municipal. ___________________________ Cessionária ___________________________ Testemunha ___________________________ Testemunha