Titulo: Autoriza o Executivo Municipal a doar terreno, localizado na rua Tenente Jung, para a finalidade que indica.

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Projeto de Lei
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 11/05/2017
Nome da Proposição: Autoriza o Executivo Municipal a doar terreno, localizado na rua Tenente Jung, para a finalidade que indica.
Status: Aprovado
Numero: 56
Tipo: Projeto de Lei
Observação: PROJETO DE LEI Nº 56, DE 11 DE MAIO DE 2017.   Autoriza o Executivo Municipal adoar terreno,  localizado na rua Tenente Jung, para a finalidade que indica.   Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar um terreno constituído de fração da chácara nº 35, desta cidade, com a área de 225 m2, localizado a 20 metros da esquina formada pelas ruas Padre Augusto e Tenente Jung, onde faz testada em 25 metros, registrado sob o nº R-2-5724, no ofício imobiliário local. Art. 2º  A doação tratada no artigo anterior será outorgada a favor da Mitra Angelopolitana, pessoa jurídica de natureza religiosa, com sede na rua Marquês do Herval nº 1113, inscrita no CNPJ sob o nº 87.697.769/0001-99,para a edificação, em parte, do Centro Social Paroquial. Art. 3º Deverá constar da escritura pública de doação cláusula de reversão da área de terreno ao patrimônio deste Município nos casos de desvio de finalidade. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Santo Cristo, 62º Ano de Emancipação, 11 de maio de 2017. Adair Philippsen, Prefeito Municipal.   Justificativa ao projeto de lei nº 56/2017. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): O Poder Executivo tem a honra de encaminhar para apreciação e votação por Vossas Senhorias, o incluso Projeto de Lei n° 56/2017, que objetiva a doação de terreno, localizado na rua Tenente Jung, para a finalidade que indica. A doação a ser autorizada deverá ser outorgada a favor da Mitra Angelopolitana, entidade religiosa com sede na cidade de Santo Ângelo, e visa a regularizar uma situação de fato já consolidada pelo tempo. Com efeito. Conforme público e notório em toda a comunidade local, sobre a área objeto da doação, desde os anos 1970, existe construído o Centro Social Paroquial, tudo bem ilustrado pelas fotos e informação em anexo, sem que, até essa data, fosse regularizada essa situação fática que já se protrai por tantos e longos anos. O interesse público está amplamente preservado, uma vez que, a par do exposto, restou expressa a preocupação para o caso de desfio de finalidade, hipótese0 em que o bem doado voltará ao patrimônio público municipal.   Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto. Respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Santo Cristo, 62º Ano de Emancipação, 11 de maio de 2017. Adair Philippsen, Prefeito Municipal.