Proposicoes
Titulo: Altera o anexo da Lei 3.861 de 11 de janeiro de 2017.
Status:
- Aprovado
Tipo:
- Projeto de Lei
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 11/05/2017
Nome da Proposição: Altera o anexo da Lei 3.861 de 11 de janeiro de 2017.
Status: Aprovado
Numero: 57
Tipo: Projeto de Lei
Observação: PROJETO DE LEI Nº 057, 11 DE MAIO DE 2017. Altera o anexo da Lei 3.861 de 11 de janeiro de 2017. Art. 1º O anexo da Lei 3.861, de 11 de janeiro de 2017, item 53, passa a viger com a seguinte redação, permanecendo inalterados os demais itens : Anexo I (...) CARGO: CHEFE DO NÚCLEO DE HABITAÇÃO PADRÃO DE VENCIMENTO: FG 02 OU CC 02 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: É responsabilidade do Chefe do Núcleo de Habitação, diretamente subordinado ao Coordenador Municipal deDesenvolvimento e Assistência Social, observar e cumprir com as atribuições constantes da Lei da Estrutura Administrativa dos serviços municipais da Prefeitura Municipal de Santo Cristo e, bem como, auxiliar na programação, distribuição, acompanhamento, gerenciamento, fiscalização e execução das atividades específicas daCoordenadoriaa que está ligado e responsabilizar-se pelas atividades do Núcleo pelo qual responde. Cargo subordinado a Coordenadoria Municipal deDesenvolvimento e Assistência Social. Descrição Analítica: · promover estudos e formular estratégias de intervenção nos problemas habitacionais do município; · elaborar programas de financiamento para projetos habitacionais; · negociar, acompanhar e avaliar os projetos habitacionais; · promovero cadastramento e seleção dos beneficiários dos programas habitacionais; · fiscalizar, juntamente com o departamento de Obras e Infraestrutura,a execução das obras de moradias; · organizar, supervisionar e orientar tecnicamente os mutirões para construção de moradias; · apoiar os órgãos financiadores nas questões relativas ao pagamento das moradias; · promover atividades de apoio a população, no caso de calamidades; · administrar a frota de veículos da secretaria, bem como a responsabilidade pelo controle da manutenção e utilização de combustível destes veículos; · executar outras atribuições afins. Condições de Trabalho: · Geral: é responsabilidade do ocupante de cargo em comissão e de servidor que estiver respondendo por função gratificada, estar disponível para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo que ocupa; · Especial: o exercício do cargo pode exigir atendimento ao público, viagens a serviço do Município, assim como participação em atividades com a comunidade e capacitações. Forma de Provimento: · Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Requisitos para Provimento: · Competência técnica e habilidades político-administrativas condizentes com as exigências para desempenhar as atribuições do cargo. (...) Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação. Santo Cristo, 62º Ano de Emancipação, 11 de maio de 2017. Adair Philippsen, Prefeito Municipal. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 057/2017. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as): O Poder Executivo encaminha para apreciação e votação por Vossas Senhorias, o Projeto de Lei n° 057/2017, que visa alteração do anexo da Lei 3.861 de 11 de janeiro de 2017. O projeto visa somente a alteração da lotação da Chefia de Núcleo da Habitação do Departamento de Obras e Infraestrutura para a Coordenadoria de Desenvolvimento e Assistência Social. A medida vem para agilizar e otimizar o serviço prestado, uma vez que é na coordenadoria do Desenvolvimento e Assistência Social que se concentram os demais benefícios e programas sociais da municipalidade. A fiscalização da execução das obras de moradias, quando necessário, será realizada juntamente com o departamento de Obras e Infraestrutura. Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei. Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Santo Cristo, 62º Ano de Emancipação, 11 de maio de 2017. Adair Philippsen, Prefeito Municipal.
Anexos |
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2017-57 (DOCX2017-57) |