Titulo: Altera a redação da ementa e do caput artigo 1º da Lei nº 3.694 de 22 de janeiro de 2015 e revoga a Lei 3.909 de 10 de maio de 2017.

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Projeto de Lei
Vereador(es): Poder Executivo
Data de Publicação: 25/05/2017
Nome da Proposição: Altera a redação da ementa e do caput artigo 1º da Lei nº 3.694 de 22 de janeiro de 2015 e revoga a Lei 3.909 de 10 de maio de 2017.
Status: Aprovado
Numero: 59
Tipo: Projeto de Lei
Observação: PROJETO DE LEI Nº 059, 24 DE MAIO DE 2017. Altera a redação da ementa e do caput artigo 1º da Lei nº 3.694 de 22 de janeiro de 2015 e revoga a Lei 3.909 de 10 de maio de 2017. Art. 1º A ementa da Lei 3.694 de 22 de janeiro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: Institui Gratificação de Serviço - Legislativo a ser paga aos servidores do Poder Executivo designados para executar os serviços de responsabilidade do Poder Legislativo. Art. 2º O caput do artigo 1º da Lei 3.694 de 22 de janeiro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os parágrafos: Art. 1º O servidor titular de cargo de provimento efetivo, no Poder Executivo, que for designado para executar os serviços de responsabilidade do Poder Legislativo. Fará jus a uma Gratificação de Serviço mensal no valor de R$ 428,28 (quatrocentos e vinte e oito reias e vinte e oito centavos), a função de tesoureiro e recursos humanos; R$ 822,70 (oitocentos e vinte e dois reais e setenta centavos), a função de contador e R$ 428,28 (quatrocentos e vinte e oito reias e vinte e oito centavos), para eventuais serviços da função de compras; e R$ 214,27 (Duzentos e quatorze reais e vinte e sete centavos) para serviços de limpeza. (...) Art. 3º Esta  Lei  entrará  em  vigor  na  data  sua  publicação e retroage seus efeitos ao dia 10 de maio de 2017. Art. 4º Esta lei revoga a de nº 3.909 de 10 de maio de 2017. Santo Cristo, 62º Ano de Emancipação, 24 de maio de 2017. Adair Philippsen, Prefeito. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 059/2017. Senhor Presidente, Senhores(as) Vereadores(as):   O Poder Executivo encaminha para apreciação e votação por Vossas Senhorias, o Projeto de Lei n° 059/2017, que dispõe sobrea alteração da redação da ementa e do caputdo artigo 1º da Lei nº 3.694 de 22 de janeiro de 2015 e revoga a de nº 3.909 de 10 de maio de 2017. O projeto de lei que deu origem à Lei 3.909/2017 não contemplou as atualizações ocorridas nas comissões remuneradas, apenas criou a gratificação à servidora da limpeza, por isso da necessidade de envio de novo projeto para corrigir tal omissão. Os valores para os cargos de já existentes na lei são os da data da criação, no entanto, todos os anos tais valores sofreram atualizações e correções, inclusive neste exercício. A função de tesoureiro e recursos humanos recebe atualmente R$ 428,28 (quatrocentos e vinte e oito reias e vinte e oito centavos) e da lei constou o valor originário de R$ 334,66 (trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos); A função de contador faz jus ao valor de R$ 822,70 (oitocentos e vinte e dois reais e setenta centavos) e da lei constou o valor originário de R$ 642,85 (seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos); Para eventuais serviços da função de compras o valor da gratificação é de R$ 428,28 (quatrocentos e vinte e oito reias e vinte e oito centavos), no entanto, conforme os outros casos, constou o valor originário de R$ 334,66 (trezentos e trinta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Assim, o que se pretende é tão somente corrigir o equívoco no valor que constou da lei. Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrados por este Legislativo, é que propomos o presente projeto de lei. Dessa forma, respeitada a legalidade, o Poder Executivo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação na Casa Legislativa, em conformidade com o seu regimento interno. Santo Cristo, 62º Ano de Emancipação, 24 de maio de 2017. Adair Philippsen, Prefeito.