Observação: Segue resposta da Indicação em anexo:
A presente Indicação não foi acolhida.
Considerando a manifestação da Secretaria Municipal da Saúde, concluiu- se que a matéria já se encontra devidamente regulamentada em âmbito federal, não havendo necessidade de edição de lei municipal específica para reproduzir
normas já vigentes. Ressalte-se que o Município, por meio da rede de saúde, já assegura assistência às pessoas com fibromialgia, oferecendo consultas especializadas, exames, fisioterapia, acompanhamento multiprofissional e
fornecimento de medicamentos, em conformidade com as diretrizes nacionais.
Eventuais ajustes administrativos ou regulamentações internas, caso necessários, poderão ser avaliados pelo Poder Executivo Municipal, sem que isso implique na criação de legislação municipal paralela. Assim, entende-se que a
legislação federal vigente já contempla a matéria e garante o amparo normativo necessário.