Observação: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 3, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Concede reposição salarial aos subsídios dos Vereadores do município de Santo Cristo/RS.
Art. 1º Fica autorizada a reposição salarial aos subsídios dos Vereadores, nos termos do art. 37, inc. X da Constituição Federal, bem como da Lei Municipal nº 2.633, de 28 de março de 2002, com vigência desde 1º de março de 2023, no índice de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento) referente ao INPC acumulado de março/2022 a fevereiro/2023, com base no art. 3º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 3.106, de 15 de setembro de 2008.
Art. 2º O índice referido no art. 1º dessa Lei será estendido à verba de representação do Presidente da Câmara de Vereadores, com base no art. 2º da Lei Municipal nº 3.106, de 15 de setembro de 2008.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei é atendida por dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Cristo/RS, 15 de março de 2023.
Fernando Luís Diel
Presidente da Câmara de Vereadores
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 3, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Senhores (as) Vereadores (as):
O projeto de lei do legislativo, em anexo, objetiva estabelecer a revisão geral, de que trata o inciso X, do art.37, da Constituição Federal, tendo efeitos retroativos à 1º de março de 2023, para subsídios dos Vereadores desta Casa.
Segundo a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o índice terá por limite a inflação dos doze meses anteriores, a qual perfez 5,47% (cinco virgula quarenta e sete por cento). O índice de revisão a ser concedidos aos subsídios dos vereadores será proporcional ao número de meses transcorridos do início da legislatura até a sua concessão. Este índice será estendido também a verba de representação do Presidente da Câmara de Vereadores.
De ressaltar que, a despesa decorrente será atendida pelas dotações e tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentaria e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Cristo/RS, 15 de março de 2023.
Fernando Luís Diel
Presidente da Câmara de Vereadores