Observação: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 1, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Concede reposição salarial aos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do município de Santo Cristo/RS.
Art. 1º Fica autorizada a reposição salarial aos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos termos do art. 37, inc. X da Constituição Federal, bem como da Lei Municipal nº 2.633, de 28 de março de 2002, com vigência desde 1º de março de 2023, no índice de 5,47% (cinco vírgula quarenta e sete por cento) referente ao INPC acumulado de março/2022 a fevereiro/2023.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei é atendida por dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a contar de 1º de março de 2023.
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Cristo/RS, 15 de março de 2023.
Fernando Luís Diel
Presidente da Câmara de Vereadores
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 1, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Senhores (as) Vereadores (as):
O projeto de lei do legislativo, em anexo, objetiva estabelecer a revisão geral, de que trata o inciso X, do art.37, da Constituição Federal, tendo efeitos retroativos à 1º de março de 2023, para subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito.
Segundo a Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, o índice terá por limite a inflação dos doze meses anteriores, a qual perfez no índice de 5,47% (cinco virgula quarente sete por cento). O índice de revisão a ser concedidos aos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito será proporcional ao número de meses transcorridos do índice da legislatura até a sua concessão.
De ressaltar que, a despesa decorrente será atendida pelas dotações e tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentaria e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Cristo/RS, 15 de março de 2023.
Fernando Luís Diel
Presidente da Câmara de Vereadores