Observação: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Altera o texto do art. 1º, da Resolução nº 001, de 15 de março de 2022, que dispõe sobre o valor de diárias aos vereadores e servidores no âmbito da Câmara de Vereadores de Santo Cristo/RS.
Art. 1º Altera-se o texto do art. 1º da Resolução nº 001, de 15 de março de 2022, que passa a contar com a seguinte redação:
Art. 1º Aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal, fica concedido o pagamento de diárias quando se deslocar da sede em representação do Poder Legislativo, participar de congressos, cursos, painéis e demais eventos, ainda que direcionados à área política, inclusive viagens para gestionar junto a repartições Federais e Estaduais e Deputados tanto Federais quanto Estaduais sobre assuntos de interesse municipal, da seguinte forma:
Agente Público Legislativo
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Valor da Indenização da Diária
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Presidente da Câmara Municipal
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R$ 375,51
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Vereador
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R$ 262,86
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Servidor
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R$ 262,86
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Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Cristo,
em 15 de março de 2023.
Fernando Luís Diel
Presidente da Câmara de Vereadores
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Senhores (as) Vereadores (as):
O projeto de resolução, em anexo, objetiva estabelecer a atualização das indenizações de diárias para vereadores e servidores.
Segundo a Lei Complementar 101, o índice terá por limite a inflação dos doze meses anteriores, a qual perfez 5,47% (cinco virgula quarenta e sete por cento), referente ao Índice de Preços no Consumidor - INPC.
De ressaltar que, a despesa decorrente será atendida pelas dotações e tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentaria e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Santo Cristo,
em 15 de março de 2023.
Fernando Luís Diel
Presidente da Câmara de Vereadores