Titulo: Autoriza o Executivo Municipal a outorgar cessão de uso gratuito de frações do Parque de Exposições José Reinoldo Steffen para a construção de sedes próprias de entidades culturais e esportivas do município.

Status:
  • Aprovado
Tipo:
  • Parecer
Vereador(es): Poder Legislativo
Data de Publicação: 15/05/2017
Nome da Proposição: Autoriza o Executivo Municipal a outorgar cessão de uso gratuito de frações do Parque de Exposições José Reinoldo Steffen para a construção de sedes próprias de entidades culturais e esportivas do município.
Status: Aprovado
Numero: 54
Tipo: Parecer
Observação:

COMISSÃO GERAL DE

E PARECERES

PARECER DO RELATOR AO PROJETO DE LEI N°054/2017:

O presente projeto autoriza o Executivo Municipal a outorgar cessão de uso gratuito de frações do Parque de Exposições José Reinoldo Steffen para a construção de sedes próprias de entidades culturais e esportivas do município. É O VOTO: O relator da Comissão Geral de Pareceres é favorável à aprovação do projeto de lei n°054/2017, considerando o mesmo ser de finalidade pública e comunitária, pela necessidade de pouco a pouco ir povoando o Parque de Exposições para evitar a depredação e destruição do patrimônio público. Também, que seja anexada na planta do parque de exposições, a localização do imóvel em construção, cujas as instalações deverão ser delimitadas, suas metragens mínima e máxima.  Acata-se ainda a emenda substitutiva de nº001/2017, do vereador Davi José Angst, onde: No Art.  2°, inciso I) : seguir a arquitetura da construção o estilo germânico, com fachada em enxaimel, a não ser que a construção seja de um grupo cultural de país diferente, quando poderá ser construído no estilo do país de origem da entidade cultural e obedecer aos disposto no Código de Obras, inclusive com aprovação do projeto arquitetônico pelo Departamento de Infraestrutura do cedente e obtenção de licença de funcionamento; E, a emenda de nº 002/2017, do vereador Luiz Carlos Sanabria Velasquez, que solicita  a substituição na ementa e no corpo do texto do termo cessão por concessão.Em anexo segue ainda o parecer jurídico dando segurança jurídica a legalidade do projeto em análise. Secr. Adm. da Câmara de Vereadores de Santo Cristo, 15 de maio de 2017. Ver. Luiz Carlos Sanabria Velasquez Relator.