Titulo: Dá denominação à praça pública na Vila Laranjeira.

Status:
  • Rejeitado
Tipo:
  • Projeto de Lei Legislativo
Vereador(es): Lia Inês Lenz
Data de Publicação: 06/12/2018
Nome da Proposição: Dá denominação à praça pública na Vila Laranjeira.
Status: Rejeitado
Numero: 11
Tipo: Projeto de Lei Legislativo
Observação: PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011/2018. Dá denominação à praça pública na Vila Laranjeira. Art. 1º A praça, localizada na Vila Laranjeira, recebe a denominação de Praça Bruno Berres. Art. 2º A praça será um espaço público e comunitário para o exercício de práticas culturais, físicas de modalidades distintas e atividades de lazer e entretenimento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Secretaria Administrativa da Câmara de Vereadores de Santo Cristo-RS, 06 de dezembro de 2018 Lia Inês Lenz Vereadora Proponente         Justificativa ao Projeto de Lei Legislativo nº 011/2018 Senhores (as) Vereadores (as): A vereadora que esta subscreve, encaminha à apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei nº 011/2018, que dispõe sobre a denominação da praça e dá outras providências. A proposta de nomear essa Praça da Vila Laranjeira, como Praça Bruno Berres pretende fazer uma homenagem a um filho desta terra, que orgulha a todos pelo espírito comunitário e empreendedor para organizar a vida em comunidade. Buscando desde muito jovem a organização da vida religiosa, social, esportiva, econômica e comercial. Valorizar sua atuação política, sendo a maior liderança desta comunidade nas décadas de 50 e 60. Foi o primeiro laranjeirense a assumir como vereador, presidente da Câmara, e como presidente da Câmara assumindo o cargo de prefeito, por período de setenta dias após o falecimento do então prefeito Leopoldo Ost. Há também uma manifestação da família, para que o legado que o sr. Bruno deixou para a comunidade da Vila Laranjeira, como também, à comunidade santo-cristense, tenha seu merecido reconhecimento. Face ao exposto e considerando a sensibilidade, o comprometimento e a parceria demonstrada pelo Executivo, no reconhecimento do legado de ilustres nomes desta municipalidade com sua justa homenagem, para o sancionamento desta Lei. Respeitada a legalidade, o Poder Legislativo, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, dá por justificada a apresentação do projeto em epígrafe para o qual aguarda apreciação e aprovação após a tramitação. Secretaria Administrativa da Câmara de Vereadores de Santo Cristo-RS, 06 de dezembro de 2018 Lia Inês Lenz Vereadora Proponente