Concede reposição da perda do poder aquisitivo aos subsídios do Prefeito e do Vice-prefeito do município de Santo Cristo.

Tipo:
  • Lei
Número: 4435
Ano: 2022
Tipo: Lei

Lei nº 4.435, de 22 de março de 2022

Concede reposição da perda do poder aquisitivo aos subsídios do Prefeito e do Vice-prefeito do município de Santo Cristo.

Loreci Anastácia Finger Riewe, Prefeita em exercício do município de Santo Cristo, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e fica sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a reposição da perda do poder aquisitivo aos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, nos termos do art. 37, inc. X da Constituição Federal, bem como da Lei Municipal nº 2.633, de 28 de março de 2002, com vigência desde 1º de março de 2022, no índice de 10,79% (dez vírgula setenta e nove por cento) referente ao INPC acumulado de 12 meses.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei é atendida por dotação orçamentária própria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a contar de 1º de março de 2022.

Santo Cristo, 67º Ano de Emancipação, 22 de março de 2022.

 

Loreci Anastácia Finger Riewe,

Prefeita em exercício. 

 

 

 

Registre-se e publique-se.    

                       

Cristiane Weyh Malikoski da Silva,

Coordenadora Municipal da Administração.

Data da Publicação: 22/03/2022

Anexos
L4435 (DOC)