Leis e Decretos
Altera os artigos nº 18, 43, 50, 58, 59, 64, 65, 70, 112, 159, 161, 162 e 163 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Cristo/RS, de 23 de dezembro de 2022.
Tipo:
- Resoluções
Número: 4
Ano: 2023
Tipo: Resoluções
RESOLUÇÃO DA MESA N° 4, DE 30 DE MAIO DE 2023.
Altera os artigos nº 18, 43, 50, 58, 59, 64, 65, 70, 112, 159, 161, 162 e 163 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Cristo/RS, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 1º Fica alterado o inciso VII, do artigo 18, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Cristo, de 23 de dezembro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
VII – apresentar-se devidamente trajado, e postar-se com respeito e decoro:
- Para as sessões ordinárias e extraordinárias: traje alto esporte masculino: camisa ou camiseta personalizada da Câmara, camisa polo, calça jeans ou social, camisa social. Traje alto esporte feminino: camisa ou camiseta personalizada da Câmara, camisa polo, calça jeans ou social, camisa social, vestido social, vestido e blusa sem decote exagerado ou transparência).
- Para as sessões solenes e especiais: traje social masculino: terno e gravata. Traje feminino: vestido ou alfaiataria.
(...)
Art. 2º Fica alterada a alínea h, do inciso II, §1º, do artigo 43 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Cristo, de 23 de dezembro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43. O Presidente dirigirá, ordenará a despesa e representará a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município e deste Regimento Interno.
- 1º Compete ao Presidente:
(...)
II – quanto às proposições:
(...)
- h) encaminhar ao Prefeito, em até trêsdias úteis, a redação final de projeto elaborada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final ,que tenha sido aprovadaem Plenário, com a absorção das emendas, se for o caso, sob a forma de autógrafo legislativo, para sanção ou veto;
(...)
Art. 3º Fica alterado o caput do artigo 50 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Cristo, de 23 de dezembro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50. Para o primeiro ano de cada Sessão Legislativa, cada Bancada indicará na sessão preparatória, um Líder e Vice-líder que falará oficialmente por ela. Nos anos subsequentes, na última sessão ordinária do ano legislativo cada Bancada indicará um Líder e Vice-líder para o período subsequente, exceto no último ano.
(...)
Art. 4º Fica alterado o § 4º do artigo 58 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Cristo, de 23 de dezembro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
- 4º Os integrantes titulares e suplentes da Comissão de Constituição,Justiça e RedaçãoFinal e Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, serão escolhidos na primeira sessão ordinária seguinte à da posse da nova Mesa Diretora, a partir da indicação de cada Bancada, respeitada, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária. As respectivas Comissões serão formadas por 04 (quatro) membros, tendo um presidente, um vice-presidente, um relator e membro, sendo os cargos designados na primeira reunião.
(...)
Art. 5º Fica alterado o caput do artigo 59 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Cristo, de 23 de dezembro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 59. As Comissões reunir-se-ão ordinariamente nas segundas-feiras, às 16h. A reunião será transferida para o primeiro dia útil subsequente quando recair em feriado. Após cada reunião, lavrar-se-á ata resumindo-se os assuntos abordados.
Art. 6º Fica alterado o §2º, do artigo 64, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Cristo, de 23 de dezembro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
- 2º A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, reunir-se-á ordinariamente nas segundas-feiras, às 16h. Areuniãoserá transferida para o primeiro dia útil subsequente quando recair em feriado. Após cada reunião, lavrar-se-á ata resumindo-se os assuntos abordados.
Art. 7º Fica alterado o Parágrafo único, do artigo 65, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Cristo, de 23 de dezembro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação reunir-se-á ordinariamente nas segundas-feiras, às 16h. A reunião será transferida para o primeiro dia útil subsequente quando recair em feriado. Após cada reunião, lavrar-se-á ata resumindo-se os assuntos abordados.
Art. 8º Fica alterado o artigo 70 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Cristo, de 23 de dezembro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 70. A primeira reunião ordinária da Comissão será presidida pelo mais idoso de seus integrantes e se destina à designação do presidente, vice-presidente, relator e membro, com a aprovação da maioria dos integrantes.
Art. 9º Fica alterado o § 3º, do artigo 112, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Cristo, de 23 de dezembro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
- 3º Após as comunicações do líder de governo da Sessão Plenária Ordinária, será dada a palavra ao orador inscrito, de acordo com o disposto neste artigo.
Art. 10º Fica alterado o inciso II do artigo 159 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Cristo, de 23 de dezembro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 159. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição que se destina a regulamentar matéria de exclusiva competência da Câmara.
(...)
II - autorização para o prefeito e vice-prefeito ausentarem-se do município, ou licenciar-se;
(...)
Art. 11. Fica alterado o artigo 161 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Cristo, de 23 de dezembro de 2022, com a inclusão do §3º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 161. Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao Poder Executivo Municipal, relacionadas a políticas públicas, programas de governo ou proposição de matérias legislativas que sejam privativas do Prefeito.
- 1ºRecebida e protocolada, a indicação será divulgada e apresentada na sessão ordinária imediata, sendo votada na sessão ordinária subsequente.
- 2ºA indicação quando aprovada por maioria simples dos Vereadores, será publicada, divulgada, inclusive por meios eletrônicos, com consequente envio, pelo Presidente, ao Prefeito.
- 3ºO proposto através da indicação deixará de ser encaminhado caso reprovado pelo Plenário sob a alegação de que a matéria seja contrária ao interesse público, redigido em termos não parlamentares e/ou seja similar a outro que já tenha sido apreciado na mesma sessão legislativa, que contenha mais de um assunto na mesma indicação ou declarada inconstitucional.
Art. 12. Fica alterado o artigo 162 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Cristo, de 23 de dezembro de 2022, com a inclusão do § 4º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 162. Pedido de Providência é o requerimento proposto por Vereador para reparos urbanos, consertos de equipamentos públicos ou melhorias sociais na cidade e no interior do Município.
- 1ºO Pedido de Providência poderá ser dirigido ao Prefeito ou a outros órgãos estaduais, federais ou concessionárias de serviço público com atuação no Município.
- 2º Recebido e protocolado o Pedido de Providência será apresentado e votado na sessão ordinária imediata, na qual será lido pelo Vereador autor, tendo este, um minuto para justificação do pedido e mais um minuto para cada vereador argumentar sobre o seu voto.
- 3º Após ser aprovado por maioria simples dos Vereadores o mesmo será publicado, divulgado, inclusive por meios eletrônicos, com consequente envio, pelo Presidente, ao seu destino.
- 4ºO proposto através do pedido de providências deixará de ser encaminhado caso reprovado pelo Plenário sob a alegação de que a matéria seja contrária ao interesse público, redigido em termos não parlamentares e/ou seja similar a outro que já tenha sido apreciado na mesma sessão legislativa, que contenha mais de um assunto no mesmo pedido de providências ou declarado inconstitucional.
Art. 13. Fica alterado o caput do artigo 163 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Santo Cristo, de 23 de dezembro de 2022, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 163. Ao Prefeito, como chefe da Administração, cabe executar as deliberações e responder às proposições deliberativas e não deliberativas emanadas pela Câmara de Vereadores, nos prazos e formas estabelecidos:
(...)
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Administrativa Câmara Municipal de Vereadores de Santo Cristo-RS,
30 de maio de 2023.
Ver. Fernando Luís Diel,
Presidente.
Ver. Éverton Maya,
1º Secretário.
Registre-se e Publique-se
Luana Cristina Stumm
Assessora da Mesa Diretora