Texto: No dia 24 de julho 2023, realizou-se a 17ª Sessão Ordinária deste ano, com início às 18h e 30 min., na Sala das Sessões Ver. Pedro Kreutz, sob a presidência do vereador Fernando Luís Diel, estando presentes os demais vereadores e vereadoras.
Nessa sessão, teve-se a apreciação das seguintes matérias:
PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, sendo todos aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final e pelo Plenário:
Projeto de Lei nº 79, de 13 de julho de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a criar 3 (três) cargos efetivos de professor.
Este projeto de lei se justifica diante da necessidade de nomeação de servidores efetivos para o cargo supracitado, com o objetivo de substituir os servidores contratados emergencialmente, considerando que o Concurso Público nº 1/2023 foi homologado em 5 de julho do corrente ano.
Projeto de Lei nº 80, de 13 de julho de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a criar 1 (um) cargo efetivo de servente.
Este projeto de lei se justifica diante da necessidade de nomeação de servidor efetivo para o cargo supracitado, com o objetivo de atender a demanda junto as escolas municipais, considerando que o Concurso Público nº 1/2023 foi homologado em 5 de julho do corrente ano.
As despesas com a nomeação do referido servidor serão suportadas por ações orçamentárias contempladas no Plano Plurianual do município.
Projeto de Lei nº 81, de 13 de julho de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a selecionar profissionais e a contratar, em caráter emergencial, 6 (seis) monitores, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
As contratações pretendidas tem por objetivo suprir a demanda de pessoal junto a Coordenadoria Municipal de Ensino e Desporto, tendo em vista a necessidade de atender alunos inclusos (com necessidades especiais).
Quando da contratação, serão aproveitados os candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2023, por ordem de classificação.
Projeto de Lei nº 82, de 13 de julho de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a ajustar parceria com o Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Blumengarten.
A Festa Alemã/Oktoberfest de Santo Cristo está na sua 37ª edição, evento que sempre foi realizado pela referida entidade, além disso, é o único grupo constituído que possui a finalidade de resgatar e manter a cultura alemã no município.
O ajuste de parceria supramencionado encontra-se sob a égide do interesse público, uma vez que o município de Santo Cristo é de colonização alemã e o evento em questão é uma forma de preservar essa cultura e seus costumes.
Projeto de Lei nº 83, de 13 de julho de 2023, que autoriza o Executivo Municipal a ajustar parceria com a Sociedade Centro Tiradentes.
A Festa do Leitão, a ser organizada pela referida sociedade é considerada evento do calendário turístico de eventos culturais e gastronômicos do município, conforme Lei Municipal nº 4.314, de 10 de fevereiro de 2021, e realizará a sua 7ª edição, reunindo a maioria dos produtores de suínos do município, além de produtores da região.
Em face da parceria, o Executivo Municipal repassará, à entidade nominada, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será destinado à realização do evento, conforme refere o plano de trabalho detalhado no anexo a este projeto.
O ajuste de parceria supramencionado encontra-se sob a égide do interesse público, tendo em vista divulgar e estimular o consumo de carne suína, exaltando um dos mais significativos setores produtivos do município.
O município de Santo Cristo foi reconhecido como Campeão Gaúcho de Produção de Leite e Suínos do ano de 2019, conforme Lei Estadual nº 15.659, de 8 de julho de 2021 e, encontra-se em tramitação, junto a Assembleia Legislativa Estadual, o projeto de lei que irá conceder a Santo Cristo o título de Bicampeão Gaúcho de Produção de Leite e Suínos do ano de 2021.
Projeto de Lei nº 86, de 13 de julho de 2023, que estabelece a área urbana de fração do lote rural nº 69 e dá outras providências.
O estabelecimento da área urbana é passo necessário para a efetiva urbanização e loteamento, atendendo a solicitação encaminhada pela proprietária da referida área.
Projeto de Lei nº 87, de 13 de julho de 2023, que altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.901, de 12 de abril de 2017.
Este projeto de lei tem por objetivo substituir meio oficial de publicação de atos oficiais do município, considerando que o site é um instrumento bastante utilizado pela população e órgãos de controle.
Projeto de Lei nº 88, de 13 de julho de 2023, que altera a redação do inciso I do art. 9º, da Lei Municipal nº 3.144, de 17 de março de 2009.
Este projeto de lei tem por objetivo regulamentar o valor referente à bolsa-auxílio que será repassado a estudantes da educação profissional de nível médio, na modalidade com contraturno.
Projeto de Lei nº 89, de 19 de julho de 2023, que institui o Programa Especial de Incentivo a Regularização de Débitos Municipais (PER), destinado a promover a recuperação de créditos municipais, vencidos e inscritos, ou não, em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, e dá outras providências.
Este projeto de lei tem por objetivo a recuperação de créditos, inscritos ou não em dívida ativa, visando reduzir o montante de dívida ativa.
A remissão proposta é necessária para atrair o contribuinte e estimular o pagamento à vista ou de forma parcelada, de acordo com os critérios definidos no artigo 3º deste projeto de lei. Os benefícios da lei abrangerão também aqueles que já possuem parcelamento e não estão adimplindo a obrigação, havendo a possibilidade de pagar o saldo com desconto.
EM TRAMITAÇÃO, está o seguinte Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal:
Projeto de Lei nº 85, de 13 de julho de 2023, que desafeta bens imóveis de propriedade do município de Santo Cristo.
Os bens de domínio público, também conhecidos como bens de uso comum do povo, são aqueles, conforme a própria nomenclatura já sugere, destinados à utilização coletiva e pertencentes ao ente público correspondente, seja ele o Município, Distrito Federal, Estado ou União. Em síntese, tratam-se de áreas de acesso livre às pessoas, tais como ruas, praças, rios, sempre ressalvado ao Poder Público a possibilidade de estabelecer regras legais para o desfrute.
Diante disso, os bens de uso comum e os de uso especial, são bens públicos com destinação específica, sendo inalienáveis, enquanto conservarem essa qualificação. Noutras palavras, são considerados afetados, pois encontram-se vinculados a um destino ou fim público. Por sua vez, os bens dominiais, por não terem destinação pública específica, são considerados bens não afetados.
Entretanto, é possível que um bem não afetado passe para a categoria de bem afetado e que um bem afetado passe para a categoria de bem não afetado.
Assim, ambas as modalidades referem-se a um fato administrativo, sendo que no caso da desafetação ocorre a desvinculação do bem da finalidade pública primária, propiciando-lhe nova destinação, o foco é a alteração da finalidade e destinação do bem. A competência para desafetar é inerente aos próprios Entes Públicos, através da autonomia que lhes foi constitucionalmente atribuída, nos termos do art. 16 da Constituição Federal.
Logo, ressalvadas as limitações legais, os Entes Públicos podem dispor de todos os bens que estão sob seu domínio, inclusive alterando a sua finalidade, desde que, para tanto, seja observada a supremacia do interesse público. Assim, em muitas situações, para ampliar e aprimorar a finalidade pública do bem se torna fundamental desvinculá-lo de uma destinação primária para atribuir-lhe outra de caráter mais amplo e eficiente.
Ao finalizar, o presidente vereador Fernando Luís Diel, agradeceu a presença e convidou a todos para a próxima sessão ordinária, a ser realizada no dia 07 de agosto de 2023, com início às 18 horas e 30 minutos, na Sala das Sessões Ver. Pedro Kreutz.