Texto: No dia 26 de junho de 2023, foi realizada a 15ª Sessão Ordinária deste ano, com início às 18h e 30 min., na Sala das Sessões Ver. Pedro Kreutz, sob a presidência do vereador Fernando Luís Diel, estando presentes os demais vereadores e vereadoras.
Nesta sessão houve o recebimento do Of. S/N de autoria do Movimento Democrático Brasileiro -MDB, pelo seu presidente de diretório local, Sr. Elton Luiz Backes, oferecendo representação para cassação do mandato do vereador Aládio Kotowski, do Partido Democrático Trabalhista-PDT.
Após, preenchidos os requisitos legais, o presidente, vereador Fernando Luís Diel, recebeu a referida denúncia, determinando a sua tramitação nos termos do artigo 5º, do Decreto Lei nº 201/1967, passando-a ao 1º Secretário, vereador Éverton Maya, para fazer a sua leitura. Em seguida, colocou em votação o recebimento da denúncia, sendo aprovada por maioria dos votos, com o voto contrário do vereador Aládio Kotowski.
Posteriormente, o presidente vereador Fernando Luís Diel, convidou um representante de cada Bancada, para realização do sorteio dos integrantes da Comissão Processante, a qual é formada por três integrantes, respeitada a proporcionalidade partidária, excluindo-se do sorteio os impedidos. Solicitou para que a Assessora da Mesa Diretora, Luana Cristina Stumm, sorteasse os nomes, sendo conferidos pelos representantes das Bancadas. Foram sorteados: vereador Clovis Lucas Kowalski (MDB), vereador Ivan Ironei Rodrigues da Silva (PDT) e a vereadora Lia Inês Lenz (PT). Na sequencia, o presidente vereador Fernando Luís Diel, suspendeu a sessão por cinco minutos, para que os integrantes da Comissão Processante se reunissem e realizassem a escolha do respectivo presidente, relator e membro. Ao retornarem, o vereador Ivan Ironei Rodrigues da Silva comunicou que a Comissão Processante ficou assim composta: Presidente, vereador Ivan Ironei Rodrigues da Silva (PDT); Relator: Clovis Lucas Kowalski (MDB)e; membro Lia Inês Lenz (PT).
Logo após, o presidente vereador Fernando Luís Diel, determinou que o presidente da Comissão Processante inicie os trabalhos, dentro de 5 dias, emitindo parecer pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, e diante do pedido de afastamento imediato do vereador acusado, que a Comissão Processante decida liminarmente sobre a necessidade ou não de afastamento do vereador. Com a vinda do parecer emitido pela Comissão Processante, voltam os autos conclusos a esta Casa, para análise da decisão proferida. Por esta razão, o presidente Fernando Luís Diel, encerrou suspendendo a sessão.