Informativo da Sessão Ordinária de nº 009/2022

Tipo:
  • Sessão Ordinaria
25/04/2022 00: 07/06/2025
Tipo: Sessão Ordinaria
Situação: Aprovado
Texto: No dia 25 de abril de 2022, foi realizada a 09ª Sessão Ordinária deste ano, com início às 18h e 30 min., na Sala das Sessões Ver. Pedro Kreutz, sob a presidência do vereador Clovis Lucas Kowalski, estando presentes os (a) vereadores (a) Aládio Kotowski, Éverton Maya, Fernando Luís Diel, Ivan Ironei Rodrigues da Silva, Lia Inês Lenz, Videu Meyer e Vilson José Feiden, estando ausente, justificadamente, a vereadora Lourdes Brand, que está participando da XXIII Marcha em Brasília, em defesa dos municípios.   Nessa sessão, teve-se a apreciação das seguintes matérias:   VETO: Veto nº 001/2022 ao Projeto de Lei Legislativo nº 007/2021, de autoria do vereador Aládio Kotowski, sob protocolo n° 16.207/286/22, que dispõe sobre disponibilização de informações dos estoques dos medicamentos adquiridos ou distribuídos gratuitamente à população pelo Município de Santo Cristo/RS.   Veto , de 4 de abril de 2022   Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Cientificado por Vossa Excelência da aprovação, por esse Poder, do Projeto de Lei nº 007/2021, que dispõe sobre disponibilização de informações dos estoques dos medicamentos adquiridos ou distribuídos gratuitamente à população pelo Município de Santo Cristo/RS, resolvi VETÁ-LO, por inconstitucionalidade, consoante as razões a seguir expostas:
  1. A competência para legislar sobre questões relacionadas a saúde, é da União, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal, legislar sobre este tema de forma concorrente, conforme disposto no art. 24, inciso XII da Constituição Federal, in verbis:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;  (Vide ADPF 672)
  1. Aos municípios, cabe legislar apenas de forma suplementar, conforme disposto no art. 30, inciso II da Constituição Federal, in verbis:
Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;   (Vide ADPF 672)
  1. Conforme o art. 8º, inciso II da Lei Orgânica do Município, ao município compete tão somente suplementar a legislação federal e estadual, in verbis:
Art. 8º Compete ao Município: II - suplementar a legislação federal e estadual no que lhe couber;
  1. Nem o ente federal instituiu a obrigação supramencionada, visto que está em tramitação, junto ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 1.932/2021, que estabelece que o Sistema Único de Saúde (SUS) vai fornecer à população amplo acesso à informação sobre os estoques de medicamentos, de fórmulas  nutricionais e outros produtos para a saúde disponíveis nas farmácias e almoxarifados sob sua responsabilidade e que o abastecimento de medicamentos e produtos de interesse da saúde será controlado por meio de sistema integrado de acompanhamento em tempo real do consumo e do estoque desses itens, com agregação de dados por estado e Distrito Federal, e administração centralizada pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS);
  2. Ainda que o município pudesse legislar sobre tal matéria, para que fosse possível a disponibilização de informações sobre os estoques dos medicamentos adquiridos ou distribuídos gratuitamente à população, seria necessária uma estrutura específica, com servidor, exclusivamente designado para essa função e sistema integrado, o que causaria aumento de despesa ao município;
  3. Quando um projeto de lei,de iniciativa do legislativo, cria obrigações ao Poder Executivo, demandando diretamente a realização de despesa pública, não prevista no orçamento para atendimento de novos encargos, sem indicação de sua fonte de cobertura, inclusive para os exercícios seguintes, ela também padece de inconstitucionalidade por estar em desacordo com o disposto nos arts. 30, 55 e 59 da Lei Orgânica do Município;
  4. Ademais, a relação dos medicamentos disponíveis e fornecidos pelo município de Santo Cristo encontra-se disponível para acesso dos médicos, visto que são esses os profissionais habilitados a prescrever qualquer medicação.
Assim, nos termos art. 32 da Lei Orgânica do Município, VETO INTEGRALMENTE, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 007/2021. São os fundamentos, Senhor Presidente, que deixam evidente a inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 007/2021, e que me impõe o dever de VETÁ-LO, ficando na expectativa de seu acolhimento pelos ínclitos integrantes dessa Casa.   Adair Philippsen, Prefeito.   O veto foi acatado por maioria de votos, sendo os votos favoráveis dos vereadores Éverton Maya, Fernando Luís Diel, Ivan Ironei Rodrigues da Silva e Videu Meyer. Os votos contrários foram dos vereadores Aládio Kotowski e Vilson José Feiden e da vereadora Lia Inês Lenz. A vereadora Lourdes Brand teve a sua ausência justificada desta sessão.   PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO MUNICIPAL:   Projeto de Lei nº 26, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a doação de mudas de árvores nativas e incentivo ao plantio pela Administração Pública Municipal, aos produtores rurais do município e da outras providências. O projeto de lei apresentado se justifica, tendo em vista que a criação de uma lei específica para doação de mudas de árvores nativas irá assegurar o plantio e incentivar a proteção de nascentes, margens de cursos hídricos e demais áreas de terras do município. A elaboração do projeto foi motivada por demandas recebidas, principalmente de agricultores conscientes da importância da conservação do meio ambiente. Salienta-se que o tema, objeto do presente projeto de lei, foi pauta discutida nas reuniões do Conselho Municipal do Meio Ambiente.  Este projeto foi aprovado por todos os componentes da Comissão Geral de Pareceres presentes na reunião. Em Plenário, foi aprovado por unanimidade de votos.   PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO MUNICIPAL:   Projeto de Lei Legislativo nº 006/2022, de autoria dos vereadores Éverton Maya e Videu Meyer,  que altera a ementa e o art. 1º, da Lei nº 3.863, de 2017, institui a lei da ficha limpa municipal disciplinando as nomeações dos servidores para os cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do Poder Executivo, para estender a vedação de acesso à cargo público, no âmbito do Poder Legislativo, e àqueles condenados pelos crimes relacionados Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e revogar a Lei nº 3.875, de 2017. O Projeto de Lei do Legislativo, visa diminuir ou exterminar os gritantes e inconcebíveis números que indicam o aumento da violência doméstica familiar, que muitas vezes até impede a tomada de decisões político legislativas por todas as esferas de Poder da República. Apesar de competir à União legislar sobre Direito Penal, conforme o art.22 da Constituição Federal de 1988, é possível legislar sobre proteção e defesa das crianças, dos adolescentes e dos desamparados, nos termos do art.24 da mesma Carta Magna. Logo, infere-se que a proposição vai ao encontro da constitucionalidade formal orgânica, estando, outrossim, em conformidade com os princípios que informam o ordenamento jurídico. Este projeto foi aprovado por todos os componentes da Comissão Geral de Pareceres presentes na reunião. Em Plenário, foi aprovado por unanimidade de votos.   INDICAÇÕES, sendo todas aprovadas por unanimidade de votos:   Protocolo n° 16.235/314/22, de autoria do vereador Videu Meyer, com a associação do vereador Ivan Ironei Rodrigues da Silva, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes -DNIT e Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem- DAER, providenciem com urgência uma operação tapa buracos na RSC-472, trecho situado entre as comunidades de Linha Bom Princípio Alto e Linha Seca Alta, no município de Santo Cristo/RS.   Protocolo n° 16.237/316/22, de autoria do vereador Aládio Kotowski, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, junto a Coordenadoria de Obras e Infraestrutura do Interior, providenciem a urgente manutenção de estrada rural a partir da propriedade da família do Sr. Lírio Zimmer, na Linha Bernardo, passando pelas propriedades da família do Sr. Carlos Heinech e Enir Gass, saindo nas imediações das propriedades da família de Felipe Assmann e Camilo Baumgratz, já na Linha Dona Belinha. JUSTIFICATIVAS: - Estrada se apresenta praticamente intransitável. Graves problemas em uma ponte no trajeto, falta de sarjetas, necessidade de encascalhamento com adequada compactação, leito da estrada com pedras que "cresceram" pelo largo tempo sem manutenção; - Estrada que facilita acesso de máquinas agrícolas, caminhão leiteiro e ônibus de transporte escolar; - Há várias propriedades com intenso trabalho e produção, com correspondente pagamento de tributos, que deve, por justiça, reverter em melhorias na estrutura para acesso, circulação e escoamento de pessoas, insumos e produtos.   Protocolo n° 16.238/317/22de autoria do vereador Aládio Kotowski, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, junto a Coordenadoria de Obras e Infraestrutura do Interior, providenciem a instalação de bueiro na entrada da propriedade da família de Claudino e Iria Vogel e também Jandir e Janice Johann, na Linha Orion.      Solicita-se aprofundar adequadamente as sarjetas do lado esquerdo (sentido descida), até entrada para propriedade do Sr. Armindo e Leoni e sua filha Serenita Rohr. JUSTIFICATIVAS: - Houve a manutenção, laminação da referida estrada há algumas semanas, todavia, sem essas adequações e caprichos, nas chuvas que ocorreram nos últimos dias, as águas destruíram o leito da estrada, pela invasão decorrente da falta do solicitado bueiro e elaboração das sarjetas nas dimensões adequadas; - Esse pleito é cumulativo, de vários anos e muitas manutenções, laminações dessa estrada, contudo, sempre de durabilidade estreita, devido exatamente aos apontamentos ora em questão.   Protocolo n° 16.239/318/22, de autoria do vereador Aládio Kotowski, com a associação do vereador Clovis Lucas Kowalski, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, junto a Coordenadoria de Obras e Infraestrutura do Interior, providenciem a recuperação de trafegabilidade da estrada que dá acesso à propriedade da família de Neri e Marli dos Santos, na comunidade da Vila Sírio, em direção aos limites com o município de Alecrim. JUSTIFICATIVAS: - Constitui-se em estrada vicinal com cerca de 400 metros, cuja manutenção já carece em alguns anos; - A vegetação tomou conta da estrada, com falência das sarjetas, invasão de águas e barro em dias chuvosos; - Há crianças com menos de 10 anos de idade que precisam caminhar por esse trecho para tomar ônibus do transporte escolar. - A família que está instalada naquela propriedade, mantém trabalho e produção, crianças em idade escolar, uma senhora que apresenta limitações físicas, acesso a familiares. Diante dessa realidade, requer-se imediata atitude justa de possibilitar acesso digno.   Protocolo n° 16.240/319/22, de autoria da Bancada do MDB, representada pelos (a) vereadores (a) Clovis Lucas Kowalski, Éverton Maya, Fernando Luís Diel, Lourdes Brand e Videu Meyer, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, junto a Coordenadoria competente, estudem a possibilidade da revitalização, com instalação de academia ao ar livre, bem como parquinho com brinquedos para as crianças, nas comunidades da Linha Bom Princípio Alto e Vila Bom Princípio Baixo. Seriam importantes espaços de convívio e lazer para as pessoas que residem nestas comunidades.   Protocolo n° 16.241/320/22, de autoria da Bancada do MDB, representada pelos (a) vereadores (a) Clovis Lucas Kowalski, Éverton Maya, Fernando Luís Diel, Lourdes Brand e Videu Meyer, com a associação da vereadora Lia Inês Lenz e do vereador Ivan Ironei Rodrigues da Silva, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Departamento Autonômo de Estradas e Rodagem -DAER, solicitando a instalação de redutor de velocidade na ERS-575, nas proximidades da localidade de Linha Bom Fim, mais precisamente no trecho de acesso a localidade de Lajeado Vieira. Alternativamente, em caso de não instalação do redutor de velocidade pelo DAER, requer que seja autorizado o Executivo Municipal, as suas expensas, proceder na colocação do redutor naquele trecho da rodovia. JUSTIFICATIVA: Devido a baixa visibilidade dos veículos que acessam a rodovia naquele trecho, a instalação do redutor é necessária, a fim de evitar acidentes.   MOÇÕES, sendo todas aprovadas por unanimidade de votos:   Protocolo n° 16.236/315/22, de autoria da Bancada do PT, representada pela vereadora Lia Inês Lenz e pelo vereador Vilson José Feiden, com a associação da Bancada do PDT, representada pelos vereadores Aládio Kotowski e Ivan Ironei Rodrigues da Silva, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja enviada uma Moção de Congratulações a professora Geni Traesel Schreiner, pelos relevantes serviços prestados a essa municipalidade. Geni assumiu o cargo de professora de séries iniciais em 1988, sendo designada para a Escola Municipal de Ensino Fundamental da Esquina Tewes. Posteriormente atuou na Vila Bom Princípio Baixo, Linha Taquaraçu, Creche Cládis Donadel de Wallau e AABB Comunidade. Em 1997 assumiu sua segunda nomeação na Escola Municipal de Ensino Fundamental Mainardo Pedro Boelhouwer, onde atuou até o dia 14 de abril, dia do seu afastamento por conta da sua aposentadoria. JUSTIFICATIVA: Esta homenagem, justifica-se pelo fato de que a professora Geni, durantes esses 34 anos fez da educação, o seu mais autentico projeto de vida e se dedicou de corpo e alma ao digno exercício do magistério, sempre trabalhando em prol da Educação deste município. Por esta razão esta mulher nobre, que vive a alegria do dever cumprido, é merecedora desta justa homenagem.   Em Plenário, foi indicado pelo vereador Clovis Lucas Kowalski, que seja enviada uma Moção de Congratulações a Sra. Rosangela Maria Schneider, pela conquista de sua aposentadoria e agradecendo pelos 30 anos de serviços prestados a esta municipalidade.   Está em TRAMITAÇÃO: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO: Projeto de Lei nº 27, de autoria do Executivo Municipal, que altera a denominação da rua 25 de Julho, no trecho compreendido entre as ruas Vereador Assmann e Minas Gerais.   PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2022, que concede ao Prefeito Municipal, licença para ausentar-se do município, por vinte dias.   Ao finalizar, o presidente vereador Clovis Lucas Kowalski, agradeceu a presença e convidou a todos para a sessão ordinária, a ser realizada no dia 02 de maio de 2022, com início às 18 horas e 30 minutos, na Sala das Sessões Ver. Pedro Kreutz.