Informativo da Sessão Ordinária de nº 006/2022

Tipo:
  • Sessão Ordinaria
21/03/2022 00: 07/06/2025
Tipo: Sessão Ordinaria
Situação: Aprovado
Texto: No dia 21 de março de 2022, foi realizada a 06ª Sessão Ordinária deste ano, com início às 18h e 30 min., na Sala das Sessões Ver. Pedro Kreutz, sob a presidência do vereador Clovis Lucas Kowalski, estando presentes os demais vereadores e vereadoras.   Nessa sessão, teve-se a apreciação das seguintes matérias:   PROJETOS DE LEI, sendo todos aprovados por unanimidade de votos:   Projeto de Lei n° 015/2022, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a reposição da perda do poder aquisitivo aos vencimentos dos servidores e aos proventos e pensões dos aposentados e pensionistas do Executivo Municipal. A despesa da revisão geral ora proposta tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a assunção da despesa pelo Poder Executivo já encontra-se projetada na própria lei de diretrizes orçamentárias do exercício 2022.   Projeto de Lei n° 016/2022, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza a concessão de reposição da perda do poder aquisitivo sobre as gratificações das comissões do Poder Executivo e aos demais servidores que menciona. O reajuste às gratificações deve ser concedido na mesma data e no mesmo índice em que for concedida a revisão geral anual de que trata o artigo 37, X, da Constituição Federal. A despesa da revisão geral ora proposta tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a assunção da despesa pelo Poder Executivo já encontra-se projetada na própria lei de diretrizes orçamentárias do exercício 2022.   Projeto de Lei n° 017/2022, de autoria do Executivo Municipal, que objetiva a autorização para o pagamento da diferença salarial, correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2022, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. O projeto de lei ora apresentado se justifica tendo em vista a necessidade de adequar a remuneração dos cargos mencionados ao piso nacional, conforme lei federal. O valor de R$ 77,20 (setenta e sete reais e vinte centavos) é a diferença entre o valor da remuneração dos respectivos cargos, percebida nos meses de janeiro e fevereiro de 2022, e o referido piso nacional.   Projeto de Lei n° 018/2022, de autoria do Executivo Municipal, que busca  autorização para a concessão de reposição anual para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias. O projeto de lei apresentado estabelece a reposição anual aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, referente a reposição inflacionária pelo INPC, tomando como base de cálculo o percentual acumulado no período de março de 2021 a fevereiro de 2022.   Projeto de Lei n° 019/2022, de autoria do Executivo Municipal, que busca autorização para o pagamento de complemento salarial para o cargo de professor, 20 horas. O projeto de lei  apresentado se justifica diante da necessidade de adequar a remuneração dos professores que, nos meses de janeiro e fevereiro de 2022, não receberam valor integral do piso nacional do magistério, conforme fixado na Portaria Federal nº 67/2022.   Projeto de Lei n° 020/2022, de autoria do Executivo Municipal, que busca autorização para  a concessão de reposição anual e pagamento de parcela autônoma para o cargo de professor, 20 horas. A despesa da revisão geral proposta tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e a assunção da despesa pelo Poder Executivo já encontra-se projetada na própria lei de diretrizes orçamentárias do exercício 2022.   Projeto de Lei n° 021/2022, de autoria do Executivo Municipal, que busca autorização para alterar o artigo 4º da Lei Municipal nº 3.189, de 26 de agosto de 2009, reajustando o valor do vale alimentação. O objetivo do presente projeto de lei é fixar novo valor ao vale alimentação concedido aos servidores municipais estatutários e celetistas, estáveis e não-estáveis,  em exercício e aos membros do Conselho Tutelar. A projeção de reajuste está contemplada na Lei Orçamentária Anual para o presente exercício.   Projeto de Lei n° 022/2022, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza o Executivo Municipal a firmar termo aditivo de valor ao convênio assinado em 1º de março de 2018 com a Associação Hospital de Caridade de Santo Cristo, no valor de R$ 23.278,56 (vinte e três mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). A Associação Hospital de Caridade de Santo Cristo encaminhou pedido de reajuste de valor do convênio firmado em 1º de março de 2018. A administração buscou orientações junto ao Tribunal de Contas, enviando todos os documentos relativos ao convênio, bem como planilhas e justificativa para o aumento. A proposta final, ilustrada no demonstrativo em anexo, agora submetida à apreciação do legislativo, recebeu manifestação favorável da auditoria  regional da Corte, de Santo Ângelo. Com a vigência do termo aditivo será possível a concessão de aumento no repasse mensal, no valor de R$ 23.278,56 (vinte e três mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), totalizando o valor de R$ 124.489,68 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos) mensais, a contar de 30 de março do corrente ano. O valor remunera os serviços prestados pela entidade à população, com foco na necessidade de prestação de serviços essenciais de urgência e emergência, além de plantões cirúrgico de emergência, obstétrico, anestésico e pediátrico, em regime de sobreaviso; cirurgias eletivas; e exames e procedimentos ambulatoriais contemplados pelo COFRON. A esse propósito é público, notório e indiscutível a relevância desse convênio com a instituição hospitalar, que fornece atendimento de qualidade, com ótima estrutura e profissionais capacitados para atender as demandas de urgência e emergência do nosso município.   Projeto de Lei Legislativo n° 007/2021, de autoria do vereador Aládio Kotowski, que dispõe sobre disponibilização de informações dos estoques dos medicamentos adquiridos ou distribuídos gratuitamente à população pelo Município de Santo Cristo/RS. O projeto de lei do legislativo, em anexo, visa dar transparência pública, uma vez que é dever dos governantes e direito dos cidadãos. Esta iniciativa visa à disponibilização de forma acessível de todos os medicamentos que o Poder Público oferece, democratizando assim a informação e o acesso a estes medicamentos. Objetivamente, quando o cidadão chegar a Unidade de Saúde, poderá já saber de prontidão se o medicamento que precisa pode ser adquirido gratuitamente ou não, e caso tenha esse direito, poderá requerer o mesmo, democratizando ainda mais este acesso. Este projeto irá melhorar a qualidade deste serviço e propiciar tranquilidade aos cidadãos que dependem da distribuição gratuita de medicamentos. Muitas pessoas carentes acabam gastando seus recursos para comprar medicamentos que estão disponíveis na rede pública. Este projeto foi aprovado por todos os componentes da Comissão Geral de Pareceres presentes na reunião.   Projeto de Lei n° 001/2022, de autoria do Legislativo Municipal, que concede reposição da perda do poder aquisitivo aos vencimentos dos servidores da Câmara de Vereadores do município de Santo Cristo. A despesa decorrente será atendida pelas dotações e tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentaria e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.   Projeto de Lei n° 002/2022, de autoria do Legislativo Municipal, que , altera o art. 4º da lei nº 3.618, de 14 de abril de 2014, e revoga a lei nº 4.244 de 17 de março de 2020, reajustando o valor do vale alimentação dos servidores do Poder Legislativo. A projeção de reajuste está contemplada na Lei Orçamentária Anual para o presente exercício.   Projeto de Lei n° 003/2022, de autoria do Legislativo Municipal, que tem por objetivo conceder a reposição da perda do poder aquisitivo aos subsídios dos vereadores do município de Santo Cristo. A despesa decorrente será atendida pelas dotações e tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentaria e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.   Projeto de Lei n° 004/2022, de autoria do Legislativo Municipal, que concede reposição da perda do poder aquisitivo aos subsídios aos subsídios do Prefeito e do Vice-prefeito  do município de Santo Cristo. A despesa decorrente desta Lei é atendida por dotação orçamentária própria.   Projeto de Lei n° 005/2022, de autoria do Legislativo Municipal, que concede reposição da perda do poder aquisitivo aos subsídios dos Secretários do município de Santo Cristo. A despesa decorrente desta Lei é atendida por dotação orçamentária própria.   INDICAÇÕES, sendo aprovadas por unanimidade de votos:   Protocolo n° 16.192/271/22, de autoria do vereador Aládio Kotowski, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, junto a Coordenadoria de Obras e Infraestrutura competente, providenciem a urgente recuperação da estrada a partir do centro da comunidade da Belinha Centro, mais especificamente em três trechos: 1) O cerro, a partir da entrada da propriedade da família de Vilmar Both e da propriedade da família de Alice Assmann. Esse cerro apresenta historicamente situação crítica ao tráfego de veículos automotores. Se faz necessário um estudo técnico para encaminhamento mais eficiente e com perspectiva de durabilidade de médio e longo prazo. Sugere-se o rebaixamento da crista do aclive com utilização de rompedor de rochas e a elevação da base, resultando na diminuição do ângulo de subida. 2) Manutenção no cerro entre as propriedades da família do falecido Sr. Canísio Birck e da família de Valdomiro Weber. Se faz necessário a remoção de pedras na crista do cerro e na metade deste, que dificultam muito o tráfego de veículos.
  • Colocação de cascalho e devida compactação no trecho entre as entradas para as propriedades das famílias de Paulo Schneider e Irineu Junges.
JUSTIFICATIVAS: - Nos cerros há profunda erosão e desgaste na base, deixando abertas valas ao longo da estrada e em direção à profundo fosso que a margeia; - Por essa estrada há intenso tráfego de veículos de passeio, bem como caminhões de leiteiros, de abastecimento de insumos e recolhimento de produtos das granjas e propriedades da comunidade da Belinha Centro, Linha Saturno e comunidades adjacentes; - Dificuldade ao limite na circulação de máquinas agrícolas pesadas fundamentais à grande produção de alimentos daquela região; - Há necessidade de criterioso planejamento e execução desse trecho, sobretudo os aclives, para que a obra tenha qualidade e durabilidade.   Protocolo n° 16.193/272/22, de autoria do vereador Aládio Kotowski,   indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, junto a Coordenadoria de Obras e Infraestrutura competente, providenciem a recuperação da estrada rural que liga o centro da comunidade da Linha Bom Princípio Alto e Linha Bom Fim. JUSTIFICATIVAS: - Constata-se problemas no leito da estrada devido ao intenso tráfego de veículos pesados; - Invasão da vegetação em direção ao leito da estrada, anulando as funções e até os sulcos das sarjetas que margeiam a estrada; - Entupimento dos bueiros e desaguadores que, com as desejadas e possíveis fortes chuvas da próxima estação, ocasionarão invasão das águas ao leito da estrada e sua deterioração; - É uma manutenção característica de antecipação e prevenção, além de qualificar importante trecho utilizado por dezenas de famílias que produzem, geram riquezas e contribuem com tributos.   Protocolo n° 16.194/273/22de autoria do vereador Aládio Kotowski,  indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, estude a viabilidade de oferecer aos proprietários de terrenos no perímetro urbano a construção da base de concreto e estrutura de acessibilidade universal nos espaços de passeio público, nos moldes do projeto Rua, Minha e Tua. Propõe-se, outrossim, que o investimento pertinente ao proprietário seja cobrado - em acordo -, juntamente na conta do IPTU. JUSTIFICATIVAS: - Passeio público, ou calçada, faz parte da via pública e não do terreno que atrás dela se situa. Portanto, sua construção e manutenção são obrigações do Poder Público Municipal. Pode, o município, dar ao proprietário do terreno o direito de construir e manter sua calçada; - Há muitos terrenos no perímetro urbano, inclusive nas áreas centrais, sem o passeio público calçado, ou em más condições de conservação; - Passeio público calçado melhora esteticamente a apresentação urbanística, contribuindo para efeitos no setor de turismo, que é gerador de receitas à comunidade. - Passeio público calçado oferece conforto e segurança para pedestres, sobretudo cadeirantes; - As más condições no espaço do passeio público podem gerar processos de indenização, caso venha a ocorrer acidente e a eventual vítima busque reparação via judicial.   Protocolo n° 16.196/275/22de autoria do vereador Fernando Luís Diel, com a associação dos vereadores Éverton Maya e Clovis Lucas Kowalski e da vereadora Lourdes Brand, indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, junto a Coordenadoria de Obras e Infraestrutura Urbana, para que analise a possibilidade de demarcar na frente das escolas e repartições públicas do município, espaço exclusivo (box) para estacionamento (embarque e desembarque) de cadeirantes e demais pessoas portadoras de deficiência. JUSTIFICATIVA: Os espaços desde que demarcados em locais estratégicos, perto de rampas para cadeirantes, facilitam o acesso das pessoas com mobilidade reduzida, e permitem a identificação pelos demais veículos que transitam e estacionam nas imediações. Ademais, a acessibilidade é muito importante para a sociedade, pois proporciona: - Segurança e integridade física: a acessibilidade assegura que todos consigam se deslocar com segurança, diminuindo a probabilidade de acidentes; - Independência: proporcionada pela possibilidade das pessoas com necessidades especiais ou de mobilidade reduzida de ir e vir, quando e onde desejarem; -  Inclusão social: possibilita que todos usufruam dos ambientes em sociedade; -  Qualidade de vida: a acessibilidade no uso de produtos, serviços e informações garante uma melhor qualidade de vida para todos.   Protocolo n° 16.197/276/22de autoria do vereador Fernando Luís Diel,  indica que, depois de ouvido o Plenário, seja oficiado ao Executivo Municipal, junto a Coordenadoria de Obras e Infraestrutura Urbana, para que seja providenciada a pintura das faixas de segurança em frente as escolas do município.   MOÇÃO, sendo aprovada por unanimidade de votos,com a associação de todas as Bancadas:   Protocolo n° 16.191/270/22, de autoria dos (a) vereadores (a) Aládio Kotowski, Lourdes Brand e Vilson José Feiden, indicam que, depois de ouvido o Plenário, seja enviada uma Moção de Congratulações a Irmã Religiosa Geraldina Vogt, pela comemoração de seus 101 anos de vida, no dia 10 de março do corrente ano.   Ao finalizar, o presidente vereador Clovis Lucas Kowalski, agradeceu a presença e convidou a todos para a sessão ordinária, a ser realizada no dia 11 de abril de 2022, com início às 18 horas e 30 minutos, na Sala das Sessões Ver. Pedro Kreutz.